Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Marília (São Paulo) — VUNESP 2017
Legislação MunicipalLegislação do Município de Marília (São Paulo)
- Código
- vu026745
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Marília - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Suponha-se que a autoridade julgadora de um determinado processo administrativo disciplinar verifique que consta do relatório da Comissão que o acusado foi validamente citado e participou do contraditório, mas ele não nomeou advogado como procurador e a defesa foi subscrita pelo próprio servidor que está sendo processado. Diante disso, a autoridade julgadora deve
- Aproferir decisão, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do processo, pois a ausência de nomeação de advogado não é causa de nulidade no processo administrativo disciplinar.
- Bdeclarar a nulidade total do processo, pois a ausência de nomeação de advogado é causa de nulidade no processo administrativo disciplinar, e remeter os autos de volta à Comissão, para que esta refaça todos os atos processuais.
- Cdeclarar a nulidade parcial do processo, pois a ausência de nomeação de advogado é causa de nulidade no processo administrativo disciplinar, e remeter os autos de volta à Comissão, para que esta refaça somente os atos processuais em que o procurador deveria estar presente.
- Ddeclarar a nulidade total do processo, pois a ausência de nomeação de advogado é causa de nulidade no processo administrativo disciplinar, e ordenar a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.
- Edeclarar a nulidade parcial do processo, pois a ausência de nomeação de advogado é causa de nulidade no processo administrativo disciplinar, e ordenar a constituição de outra comissão para que esta refaça somente os atos processuais em que o procurador deveria estar presente.