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Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 158 de 1997 - Código Tributário do Município de Marília (São Paulo) — VUNESP 2017

Legislação MunicipalLei Complementar nº 158 de 1997 - Código Tributário do Município de Marília (São Paulo)
Código
vu026747
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O Código Tributário de Marília prevê, dentre outras, a seguinte hipótese de isenção de imposto predial:
  1. Ao imóvel, independentemente do tamanho da área e da localização, cujo proprietário seja aposentado, pensionista ou idoso com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
  2. Bo imóvel, independentemente do tamanho da área e da localização, cujo proprietário seja pessoa com deficiência física ou mental.
  3. Co prédio onde se ache instalado convento, seminário, ou qualquer outra organização religiosa, ou ainda entidades qualificadas como organizações sociais.
  4. Do prédio cedido gratuitamente, em mais de 50% (cinquenta por cento) da sua totalidade, para uso da União, do Estado ou do Município.
  5. Eo prédio de uso de agremiações esportivas e culturais locais, desde que o imóvel seja de propriedade da própria entidade.
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GabaritoD — o prédio cedido gratuitamente, em mais de 50% (cinquenta por cento) da sua totalidade, para uso da União, do Estado ou do Município.

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