Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 158 de 1997 - Código Tributário do Município de Marília (São Paulo) — VUNESP 2017
Legislação MunicipalLei Complementar nº 158 de 1997 - Código Tributário do Município de Marília (São Paulo)
- Código
- vu026747
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Marília - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
O Código Tributário de Marília prevê, dentre outras, a seguinte hipótese de isenção de imposto predial:
- Ao imóvel, independentemente do tamanho da área e da localização, cujo proprietário seja aposentado, pensionista ou idoso com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
- Bo imóvel, independentemente do tamanho da área e da localização, cujo proprietário seja pessoa com deficiência física ou mental.
- Co prédio onde se ache instalado convento, seminário, ou qualquer outra organização religiosa, ou ainda entidades qualificadas como organizações sociais.
- Do prédio cedido gratuitamente, em mais de 50% (cinquenta por cento) da sua totalidade, para uso da União, do Estado ou do Município.
- Eo prédio de uso de agremiações esportivas e culturais locais, desde que o imóvel seja de propriedade da própria entidade.