Questão de Direito Urbanístico — Concessão de uso especial para fins de moradia - Medida Provisória 2.220/2001 — VUNESP 2017
Direito UrbanísticoConcessão de uso especial para fins de moradia - Medida Provisória 2.220/2001
- Código
- vu026777
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Marília - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
A Prefeitura de determinado Município do Estado de São Paulo, em janeiro de 1995, desapropriou um terreno de 1000 m² para a construção de um Hospital. Contudo, quando do início das obras, verificou-se que o solo estava contaminado com produtos prejudiciais à saúde, razão pela qual a obra foi abandonada. No mês de maio do mesmo ano (1995), 4 (quatro) famílias carentes vindas de outro Estado, que não possuíam outro imóvel de sua propriedade, invadiram o terreno e construíram suas moradias no local, sem qualquer oposição. No ano de 2017, o novo Prefeito, alertado da situação, pretende promover a desocupação do terreno.Assinale a alternativa correta.
- AO terreno não poderá ser desocupado, tendo em vista que as famílias adquiriram a propriedade do imóvel pela usucapião extraordinária, em razão do princípio da função social da propriedade pública.
- BO terreno poderá ser desocupado, tendo em vista que é de propriedade do Município, incidindo o princípio da imprescritibilidade dos bens públicos, não havendo qualquer direito dos possuidores decorrente da longa ocupação.
- CO terreno não pode ser desocupado, tendo em vista que as famílias atenderam aos requisitos para a aquisição da concessão de uso especial para fins de moradia, não podendo ser removidas, salvo se forem desapropriadas de seu direito.
- DO terreno deverá ser desocupado, tendo em vista o risco à saúde, devendo a Municipalidade garantir aos possuidores o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em outro local.
- EA Municipalidade deverá distribuir passagens de ônibus para que as famílias que ocupam o imóvel possam retornar ao seu Estado de origem e assim desocupem a área, tendo em vista o princípio da melhor alocação dos cidadãos.