Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — VUNESP 2017
Direito CivilPersonalidade, Pessoa Natural e Capacidade
- Código
- vu026781
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Marília - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Um homem foi preso em flagrante delito acusado de molestar sexualmente uma mulher dentro de um ônibus. José, repórter, fotografou o suspeito, visando publicar uma matéria sobre o caso em sua coluna diária, em um periódico de circulação nacional, denominado Diário da Manhã. Entretanto, José estava também trabalhando em outra matéria, sobre jovens talentos do mundo corporativo, ocasião em que entrevistou e fotografou Joaquim, diretor no Brasil de uma multinacional do mercado financeiro. Quando da edição do jornal, por engano, ao elaborar a matéria sobre o acusado de molestar a mulher no ônibus, José publicou a foto de Joaquim, ao invés da foto do suspeito. Na edição seguinte do Jornal, foi publicada uma “errata” e retirada a foto indevidamente publicada. Joaquim, apesar de não ter tido qualquer prejuízo patrimonial direto em decorrência da publicação, decidiu buscar uma indenização perante o Poder Judiciário.Conforme disciplina constante da legislação civil, bem como de acordo com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Joaquim poderá obter indenização por danos morais,
- Adevendo comprovar o prejuízo extrapatrimonial decorrente da errônea publicação. A responsabilidade será exclusiva do jornalista José, não havendo qualquer responsabilidade da empresa jornalística Diário da Manhã.
- Bnão havendo necessidade de comprovar o prejuízo sofrido, tendo em vista que o dano moral é in re ipsa. A responsabilidade será do jornalista José, bem como da empresa jornalística Diário da Manhã.
- Cnão havendo necessidade de comprovar o prejuízo sofrido, tendo em vista que o dano moral é in re ipsa. A responsabilidade será exclusiva do jornalista José, não havendo responsabilidade da empresa jornalística Diário da Manhã.
- Ddevendo comprovar o prejuízo extrapatrimonial decorrente da errônea publicação. A responsabilidade será do jornalista José, bem como da empresa jornalística Diário da Manhã.
- Ehavendo a necessidade de comprovação dos prejuízos extrapatrimoniais sofridos. A responsabilidade será do jornalista José e a empresa jornalística Diário da Manhã responde apenas subsidiariamente.