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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — VUNESP 2017

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de São Paulo
Código
vu026782
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Em relação aos adiantamentos, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo prevê que
  1. Aas despesas feitas por adiantamento, desde que não impugnadas pelo ordenador, serão escrituradas e incluídas por ele na sua tomada de contas.
  2. Bo ordenador de despesa também é responsável por prejuízos causados ao erário em atos praticados por subordinado, ainda que este exorbite das ordens recebidas.
  3. Cas despesas processadas no regime de adiantamento para atender gastos com representação de gabinete não constituem processo autônomo e não são reservadas.
  4. Dos responsáveis pelas unidades de despesa deverão, diariamente, comunicar ao Tribunal de Contas as entregas de numerário levantado sob o regime de adiantamento.
  5. Eo ordenador de despesa será quitado e o responsável liberado do adiantamento, se, passados 5 (cinco) anos, o Tribunal não tenha julgado a respectiva prestação de contas.
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GabaritoA — as despesas feitas por adiantamento, desde que não impugnadas pelo ordenador, serão escrituradas e incluídas por ele na sua tomada de contas.

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