Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — VUNESP 2017
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de São Paulo
- Código
- vu026782
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Marília - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Em relação aos adiantamentos, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo prevê que
- Aas despesas feitas por adiantamento, desde que não impugnadas pelo ordenador, serão escrituradas e incluídas por ele na sua tomada de contas.
- Bo ordenador de despesa também é responsável por prejuízos causados ao erário em atos praticados por subordinado, ainda que este exorbite das ordens recebidas.
- Cas despesas processadas no regime de adiantamento para atender gastos com representação de gabinete não constituem processo autônomo e não são reservadas.
- Dos responsáveis pelas unidades de despesa deverão, diariamente, comunicar ao Tribunal de Contas as entregas de numerário levantado sob o regime de adiantamento.
- Eo ordenador de despesa será quitado e o responsável liberado do adiantamento, se, passados 5 (cinco) anos, o Tribunal não tenha julgado a respectiva prestação de contas.