Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei Complementar nº 709 de 1993 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — VUNESP 2017
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasLei Complementar nº 709 de 1993 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
- Código
- vu027097
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TCE-SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Fiscalização
Segundo as Súmulas vigentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as aquisições, por órgãos públicos, de obras de arte ou de valor histórico,
- Asão vedadas.
- Bdispensam licitação e não exigem avaliação
- Cexigem licitação, mas dispensam laudo de autenticidade.
- Dpodem ser feitas por inexigibilidade de licitação e dispensam avaliação prévia.
- Edevem ser precedidas de laudo de autenticidade e avaliação.