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Questão de Serviço Social — Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família — VUNESP 2017

Serviço SocialProteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
Código
vu027159
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social Judiciário
De acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Lei n° 12.594/2012, as medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 meses. O artigo 43 da referida lei define que, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável, a reavaliação da manutenção da substituição ou da suspensão das medidas acima referidas e do respectivo plano individual pode ser solicitada
  1. Atrês meses após seu início.
  2. Bem prazo concomitante à revisão semestral.
  3. Cem intervalos de quatro meses.
  4. Da qualquer tempo.
  5. Eapós homologação do plano individual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a qualquer tempo.

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