Questão de Serviço Social — Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família — VUNESP 2017
Serviço SocialProteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
- Código
- vu027159
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social Judiciário
De acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Lei n° 12.594/2012, as medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 meses. O artigo 43 da referida lei define que, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável, a reavaliação da manutenção da substituição ou da suspensão das medidas acima referidas e do respectivo plano individual pode ser solicitada
- Atrês meses após seu início.
- Bem prazo concomitante à revisão semestral.
- Cem intervalos de quatro meses.
- Da qualquer tempo.
- Eapós homologação do plano individual.