Questão de Serviço Social — Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família — VUNESP 2017
Serviço SocialProteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família
- Código
- vu027160
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social Judiciário
Em se tratando de crianças e adolescentes vitimizados, de acordo com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, merecem atenção e intervenção da sociedade e do Estado a negligência, o abandono e a violência. O referido Plano cita Azevedo e Guerra que entendem a negligência como falha dos pais ou responsável, no atendimento às necessidades dos filhos. Descasos com saúde, higiene, educação e alimentação são algumas das formas de negligência, sendo o abandono sua forma mais grave. Na perspectiva das autoras citadas, o Conselheiro Tutelar ou qualquer outro ator institucional ou social, ao deparar-se com uma possível situação de negligência ou abandono, deve sempre
- Agarantir atendimento psicológico à família, promovendo sua conscientização, e ao vitimizado, prevenindo a instalação de traumas irreversíveis.
- Bofertar imediatas condições para alimentação, higiene e educação à criança ou ao adolescente, para que tais necessidades sejam supridas.
- Cconsiderar a condição socioeconômica e o contexto de vida das famílias, bem como a sua inclusão em programas sociais e políticas públicas.
- Drepresentar, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, denúncia de abuso do poder familiar.
- Ebuscar assistência judiciária gratuita à criança e ao adolescente, para que as devidas medidas sejam aplicadas e cumpridas.