Questão de Serviço Social — Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família — VUNESP 2017
Serviço SocialProteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família
- Código
- vu027168
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social Judiciário
A colocação em família substituta é feita mediante guarda, tutela ou adoção, de acordo com normativas prescritas no ECA. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e seu grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. De acordo com o artigo 28, § 2° do ECA, com redação dada pela Lei n° 12.010/2009, a necessidade de consentimento colhido em audiência aplica-se ao caso de maior de
- A12 anos.
- B9 anos.
- C8 anos.
- D11 anos.
- E10 anos.