Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Tutela, da Curatela e Tomada de Decisão Apoiada — VUNESP 2017
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Tutela, da Curatela e Tomada de Decisão Apoiada
- Código
- vu027270
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrevente Técnico Judiciário
Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência
- Apoderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
- Bem situação de curatela, não terá participação na obtenção de consentimento para a prática dos atos da vida civil, pois, em tal circunstância, não possui qualquer capacidade civil.
- Cestá obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
- Dsomente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
- Ee seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados.