Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo — VUNESP 2017
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
- Código
- vu027276
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrevente Técnico Judiciário
Acerca da consulta ao processo eletrônico no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as Normas da Corregedoria Geral de Justiça preveem que
- Ao advogado, o defensor público e o membro do Ministério Público terão acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico se forem cadastrados e habilitados nos autos, ou seja, somente se atuarem no processo, independentemente de estarem os autos em segredo de justiça ou não.
- Ba consulta, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, às movimentações processuais, ao inteiro teor das decisões, às sentenças, aos votos, aos acórdãos e aos mandados de prisão registrados no BNMP – Banco Nacional de Mandados de Prisão não é livre, pois depende do recolhimento da taxa judicial.
- Cos defensores públicos, os procuradores e os membros do Ministério Público, não vinculados a processo, previamente identificados, poderão acessar todos os atos e documentos processuais armazenados, mesmo nos casos de processos em sigilo ou segredo de justiça, prerrogativa não estendida aos advogados.
- Dos advogados, os defensores públicos, os procuradores e membros do Ministério Público, não vinculados a processo, previamente identificados, poderão acessar todos os atos e documentos processuais armazenados, salvo nos casos de processos em sigilo ou segredo de justiça.
- Ea indicação de sigilo ou segredo de justiça não implica a impossibilidade de consulta dos autos por quem não é parte no processo, a qual é presumida válida, até decisão judicial em sentido contrário, de ofício ou a requerimento da parte.