Questão de Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB — Do Processo na OAB: Processo Disciplinar e Recursos — VUNESP 2017
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OABDo Processo na OAB: Processo Disciplinar e Recursos
- Código
- vu027393
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Durante o inquérito, o advogado
- Apode assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, mas não pode apresentar razões e quesitos.
- Bnão precisa apresentar procuração para examinar autos sujeitos a sigilo, desde que ainda não conclusos à autoridade.
- Cpode ter delimitado, pela autoridade competente, o acesso aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentadas nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
- Dpode examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir a investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, mas não pode copiar peças e tomar apontamentos por meio digital.