Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — VUNESP 2017
Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
- Código
- vu027402
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
A suspensão condicional do processo é
- Ainadmissível, em qualquer caso, se a lesão corporal for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
- Badmissível nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, mas a declaração de extinção da punibilidade dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, salvo impossibilidade de fazê-lo, permitida a prorrogação do prazo, se incompleta a reparação, com suspensão da prescrição.
- Caplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso de crimes, excetuado o concurso material, quando a pena mínima cominada, pela incidência da majorante, não ultrapassar o limite de um (1) ano.
- Dcabível na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva, se reunidos os pressupostos legais permissivos, com remessa necessária da questão ao Procurador Geral de Justiça, ainda que ausente dissenso, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.