Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — VUNESP 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Formação do Processo e Petição Inicial
- Código
- vu027422
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Quanto à petição inicial, no procedimento comum,
- Ao autor, depois da citação, poderá aditar ou alterar o pedido ou causa de pedir, hipótese em que, desde que assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação no prazo mínimo de quinze (15) dias, não será exigido consentimento do demandado.
- Bo autor tem o ônus de alegar eventual desinteresse na designação de audiência de conciliação ou mediação, sob pena de ser presumido seu interesse na tentativa de autocomposição.
- Cela será inepta e, como tal, deverá ser indeferida se o juiz verificar desde logo a ocorrência de prescrição ou decadência.
- Do autor poderá cumular pedidos, desde que haja conexão entre eles.