Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Barueri (São Paulo) — VUNESP 2017
Legislação MunicipalLegislação do Município de Barueri (São Paulo)
- Código
- vu027771
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- IPRESB - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
Segundo dispõe a Lei Complementar n° 277/2011, as faltas consecutivas do servidor, por período superior a 15 (quinze) dias, sem justificativa,
- Aimplicarão na sua automática demissão, a bem do serviço público.
- Bterão como consequência o desconto dos dias de falta em seus vencimentos, mas não acarretarão outras sanções.
- Cacarretarão a suspensão imediata do seu pagamento, sem prejuízo das medidas disciplinares pertinentes.
- Dimplicarão na advertência por escrito e no desconto dos dias não trabalhados, além de multa prevista em lei.
- Eensejarão o desconto em seus vencimentos dos dias não trabalhados, bem como do total dos valores de suas vantagens e gratificações do mês.