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Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo) — VUNESP 2017

Legislação MunicipalLei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo)
Código
vu027848
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2017
Nível
Superior
Sobre a prescrição da ação disciplinar, a Lei Complementar Municipal no 680/2013 dispõe que
  1. Aa infração punível com demissão não prescreve.
  2. Ba abertura de sindicância suspende o prazo prescricional.
  3. Co prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
  4. Da instauração de processo disciplinar não tem o condão de interromper a prescrição.
  5. Einterrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir da cessação do motivo que deu causa à interrupção, computando-se o prazo anteriormente decorrido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

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