Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo) — VUNESP 2017
Legislação MunicipalLei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo)
- Código
- vu027848
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Marília - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
Sobre a prescrição da ação disciplinar, a Lei Complementar Municipal no 680/2013 dispõe que
- Aa infração punível com demissão não prescreve.
- Ba abertura de sindicância suspende o prazo prescricional.
- Co prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
- Da instauração de processo disciplinar não tem o condão de interromper a prescrição.
- Einterrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir da cessação do motivo que deu causa à interrupção, computando-se o prazo anteriormente decorrido.