Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — VUNESP 2018
Legislação FederalLei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
- Código
- vu028076
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- ARSESP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I - Gás Canalizado
A ANP define o gás natural veicular – GNV – como
- Acombustível líquido ou gasoso, destinado ao uso veicular, proveniente do gás natural, ou do biometano, ou da mistura de ambos, tendo o metano como componente dominante.
- Bcombustível destinado ao uso veicular, proveniente exclusivamente do gás natural, sendo o metano o gás dominante.
- Ccombustível gasoso, destinado ao uso veicular, proveniente do gás natural, ou do biometano, ou da mistura de ambos, cujo gás dominante é o metano.
- Dgás proveniente da mistura de hidrocarbonetos compostos de dois ou mais átomos de carbono na sua composição elementar.
- Egás formado por uma mistura dos gases propano e butano, em proporções aproximadamente iguais, tendo um mínimo de 25% de metano na sua composição.