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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — VUNESP 2018

Legislação FederalLei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
Código
vu028076
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I - Gás Canalizado
A ANP define o gás natural veicular – GNV – como
  1. Acombustível líquido ou gasoso, destinado ao uso veicular, proveniente do gás natural, ou do biometano, ou da mistura de ambos, tendo o metano como componente dominante.
  2. Bcombustível destinado ao uso veicular, proveniente exclusivamente do gás natural, sendo o metano o gás dominante.
  3. Ccombustível gasoso, destinado ao uso veicular, proveniente do gás natural, ou do biometano, ou da mistura de ambos, cujo gás dominante é o metano.
  4. Dgás proveniente da mistura de hidrocarbonetos compostos de dois ou mais átomos de carbono na sua composição elementar.
  5. Egás formado por uma mistura dos gases propano e butano, em proporções aproximadamente iguais, tendo um mínimo de 25% de metano na sua composição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — combustível gasoso, destinado ao uso veicular, proveniente do gás natural, ou do biometano, ou da mistura de ambos, cujo gás dominante é o metano.

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