Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — VUNESP 2018
Legislação FederalLei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
- Código
- vu028079
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- ARSESP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I - Gás Canalizado
De acordo com a Resolução ANP nº 685, as quantias máximas de CO₂ na base molar admissível no biometano proveniente de produtos e resíduos agrossilvopastoris e comerciais e no biometano proveniente de aterros e estações de tratamento de esgotos são, respectivamente:
- A3% e 4,5%.
- B1,5% e 1,5%.
- C4,5% e 3%.
- D1,5% e 2,5%.
- E3% e 3%.