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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — VUNESP 2018

Legislação FederalLei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
Código
vu028079
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I - Gás Canalizado
De acordo com a Resolução ANP nº 685, as quantias máximas de CO₂ na base molar admissível no biometano proveniente de produtos e resíduos agrossilvopastoris e comerciais e no biometano proveniente de aterros e estações de tratamento de esgotos são, respectivamente:
  1. A3% e 4,5%.
  2. B1,5% e 1,5%.
  3. C4,5% e 3%.
  4. D1,5% e 2,5%.
  5. E3% e 3%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 3% e 3%.

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