Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar n° 1.025 de 2007 - Serviços Saneamento Básico e de Gás Canalizado — VUNESP 2018
Legislação EstadualLei Complementar n° 1.025 de 2007 - Serviços Saneamento Básico e de Gás Canalizado
- Código
- vu028093
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- ARSESP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I - Gás Canalizado
Nos casos em que for exigida a garantia e houver recusa do Usuário em depositá-la, a Concessionária poderá interromper o fornecimento de Gás, mediante aviso prévio e por escrito. Conforme as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo, o Serviço de Distribuição de Gás poderá também ser interrompido
- Acaso o Usuário execute interligação clandestina ou religação à revelia da Concessionária.
- Bsomente mediante autorização judicial prévia a requerimento da Concessionária em caso de inadimplemento do Usuário.
- Cse constatado que o Usuário revendeu Gás a terceiros, desde que por valor inferior ao da tarifa estipulada pela ARSESP.
- Dno caso de rompimento de lacres pelo Usuário, desde que a Concessionária comprove a ocorrência de alterações nas condições do fornecimento ou da medição.
- Epor motivo de ordem técnica ou de segurança relacionado com Sistema de Distribuição de Gás, mediante prévia e expressa autorização da ARSESP.