Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — VUNESP 2018
Legislação FederalLei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
- Código
- vu028100
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- ARSESP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I - Gás Canalizado
A Lei Federal nº 11.909/2009 dispõe sobre as atividades relativas a transporte, tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural e contém capítulo específico sobre distribuição e comercialização de gás natural. Dos dispositivos que integram o referido capítulo, depreende-se que
- Acaso as instalações de distribuição sejam construídas pelo consumidor livre, pelo autoprodutor ou pelo autoimportador, a distribuidora estadual poderá solicitar-lhes que as instalações sejam dimensionadas de forma a viabilizar o atendimento a outros usuários.
- Bos contratos de comercialização de gás natural celebrados entre as concessionárias estaduais de serviços de distribuição de gás canalizado e os usuários deverão ser registrados na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
- Co consumidor livre, o autoprodutor ou o autoimportador poderão construir e implantar, diretamente, instalações e dutos para o seu uso específico, mediante autorização exclusiva da ANP.
- Do consumidor livre, o autoprodutor ou o autoimportador não se sujeitam à legislação estadual relativa à distribuição de gás canalizado.
- Eé vedada a inclusão de cláusula de arbitragem em contratos de comercialização de gás natural.