Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica — VUNESP 2018
Legislação FederalLei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica
- Código
- vu028122
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- ARSESP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I - Relações Institucionais
As empresas distribuidoras de energia elétrica devem restabelecer o fornecimento nos seguintes prazos, contados ininterruptamente:
- A12 (doze) horas para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana.
- B12 (doze) horas para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área rural.
- C24 (vinte e quatro) horas para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana.
- D8 (oito) horas para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana.
- E12 (doze) horas para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área urbana.