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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica — VUNESP 2018

Legislação FederalLei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica
Código
vu028125
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I - Relações Institucionais
Quanto às definições utilizadas para tarifação binômia dos períodos seco e úmido e de horário de ponta, é correto afirmar que o período úmido é referente
  1. Aaos meses de novembro de um ano a abril do ano seguinte, o período seco é referente aos meses de maio a outubro e o horário de ponta é o período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão.
  2. Baos meses de outubro de um ano a abril do ano seguinte, o período seco é referente aos meses de maio a setembro e o horário de ponta é o período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão.
  3. Caos meses de dezembro de um ano a abril do ano seguinte, o período seco é referente aos meses de maio a novembro e o horário de ponta é o período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão.
  4. Daos meses de novembro de um ano a abril do ano seguinte, o período seco é referente aos meses de maio a novembro e o horário de ponta é o período composto por 4 (quatro) horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão.
  5. Eaos meses de dezembro de um ano a abril do ano seguinte, o período seco é referente aos meses de maio a novembro e o horário de ponta é o período composto por 4 (quatro) horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão.
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GabaritoC — aos meses de dezembro de um ano a abril do ano seguinte, o período seco é referente aos meses de maio a novembro e o horário de ponta é o período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão.

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