Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica — VUNESP 2018
Legislação FederalLei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica
- Código
- vu028125
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- ARSESP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I - Relações Institucionais
Quanto às definições utilizadas para tarifação binômia dos períodos seco e úmido e de horário de ponta, é correto afirmar que o período úmido é referente
- Aaos meses de novembro de um ano a abril do ano seguinte, o período seco é referente aos meses de maio a outubro e o horário de ponta é o período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão.
- Baos meses de outubro de um ano a abril do ano seguinte, o período seco é referente aos meses de maio a setembro e o horário de ponta é o período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão.
- Caos meses de dezembro de um ano a abril do ano seguinte, o período seco é referente aos meses de maio a novembro e o horário de ponta é o período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão.
- Daos meses de novembro de um ano a abril do ano seguinte, o período seco é referente aos meses de maio a novembro e o horário de ponta é o período composto por 4 (quatro) horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão.
- Eaos meses de dezembro de um ano a abril do ano seguinte, o período seco é referente aos meses de maio a novembro e o horário de ponta é o período composto por 4 (quatro) horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão.