Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei nº 8.443 de 1992 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União — VUNESP 2018
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasLei nº 8.443 de 1992 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União
- Código
- vu028139
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- ARSESP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I - Relações Institucionais
Compete ao Tribunal de Contas do Estado julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual, e as contas daqueles que derem perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando
- Ahouver indícios da existência de infração à norma legal ou regulamentar, que não gere dano ao erário.
- Bfor comprovada a ocorrência de omissão parcial culposa no dever de prestar contas.
- Chouver reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestação de contas.
- Dcomprovada a realização de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, que gere dano ao erário.
- Eevidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário.