Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — VUNESP 2018
Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
- Código
- vu028325
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- AresPCJ - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Se a concessionária estiver prestando o serviço público de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço, deverá o poder concedente
- Acomunicar a concessionária o fato ensejador da inadimplência contratual, dando-lhe prazo para corrigir as falhas e se adequar aos termos contratuais, sob pena de abertura de processo administrativo que poderá resultar na declaração, por decreto, da caducidade, independentemente de prévia indenização.
- Bcomunicar a concessionária o fato ensejador da inadimplência contratual, dando-lhe prazo para corrigir as falhas e se adequar aos termos contratuais, sob pena de abertura de processo administrativo que poderá resultar na declaração, por decreto, da caducidade, precedida de justa e prévia indenização.
- Cpleitear, perante o Poder Judiciário, a anulação do contrato, em razão do inadimplemento contratual do concessionário que não terá qualquer direito à indenização pelos investimentos realizados no serviço concedido.
- Ddeclarar, em processo administrativo no qual o concessionário poderá exercer o contraditório e a ampla defesa, a encampação por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento da indenização dos investimentos não amortizados realizados pelo concessionário.
- Edeclarar, em processo administrativo no qual o concessionário poderá exercer o contraditório e a ampla defesa, a encampação por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e em razão do inadimplemento contratual do concessionário, este não terá qualquer direito a indenização pelos investimentos realizados no serviço concedido.