Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos — VUNESP 2018
Legislação FederalDecreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
- Código
- vu028331
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- AresPCJ - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Os municípios de Piracicaba, Capivari e Jundiaí, no âmbito de um Consórcio Público, celebraram um contrato de rateio, com prazo de duração de 4 anos, que tem por objeto exclusivo um programa de expansão da rede coletora de esgotos. Considerando a disciplina constante do Decreto n° 6.017/2007, podemos afirmar corretamente que o referido contrato de rateio
- Asomente poderia ter o prazo de um ano, equivalente ao exercício financeiro e vigência da lei orçamentária, mesmo que o programa de expansão da rede coletora de esgotos esteja previsto no plano plurianual, visto que o contrato depende da previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações contratadas.
- Bpoderia ter o prazo de 4 anos, desde que o programa de expansão da rede coletora de esgotos esteja previsto no plano plurianual, hipótese em não incidirá a vedação de celebração de contratos de rateio por prazo superior a um exercício financeiro.
- Cpoderia ter o prazo de 4 anos, independentemente de o programa de expansão da rede coletora de esgotos estar ou não previsto no plano plurianual, visto não existir qualquer vedação à celebração de contratos de rateio por prazo superior a um exercício financeiro.
- Dpoderia ter o prazo de 4 anos, tendo em vista que não há qualquer vedação à celebração de contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária, desde que sejam tomadas as providências necessárias para que os recursos necessários aos pagamentos sejam obtidos durante a execução.
- Enão poderia ter o prazo de 4 anos, configurando um ato de improbidade administrativa, independentemente de o programa de expansão da rede coletora de esgotos estar ou não previsto no plano plurianual, por configurar a celebração de contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária.