Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Restos a Pagar — VUNESP 2018
Administração Financeira e Orçamentária›Restos a Pagar
Código
vu028536
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Denominam-se Restos a Pagar resíduos passivos do exercício e abrangem as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro. Estabelecendo modalidade de dívida pública flutuante, os Restos a Pagar são registrados por exercício e credor se distinguem as despesas em
Aorçamentárias e não orçamentárias.
Bprocessadas e não processadas.
Cnão processadas e comprometidas por liquidação.
Dprocessadas a pagar e processadas pagas.
Ecomprometidas por liquidação e comprometidas por empenho.
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GabaritoB — processadas e não processadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar – Classificação
Gabarito: letra B. Os Restos a Pagar são divididos em processadas (despesas empenhadas, liquidadas e não pagas) e não processadas (despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas), conforme a Lei nº 4.320/1964 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A alternativa B é a única que reproduz essa classificação correta.
A questão cobra o conhecimento da classificação dos Restos a Pagar, que são resíduos passivos do exercício (despesas empenhadas e não pagas até 31/12). Eles se inserem na dívida pública flutuante e são registrados por exercício e credor, distinguindo-se pelo estágio da despesa.
Restos a Pagar
1Processadas
Empenhadas
Liquidadas
Não pagas
2Não processadas
Empenhadas
Não liquidadas
Não pagas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A classificação “orçamentárias e não orçamentárias” aplica-se a outros passivos (como depósitos ou consignações), não aos Restos a Pagar, que são sempre orçamentários (originados de empenho).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a classificação legal: processadas (empenhadas, liquidadas e não pagas) e não processadas (empenhadas, não liquidadas e não pagas).
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Não processadas e comprometidas por liquidação” é uma combinação confusa. As despesas processadas já estão liquidadas; “comprometidas por liquidação” não é termo técnico utilizado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Processadas a pagar e processadas pagas”: uma vez pagas, a despesa deixa de ser Restos a Pagar. A classificação só abrange as não pagas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Comprometidas por liquidação e comprometidas por empenho” – novamente, terminologia inadequada. O correto é processadas (liquidadas) e não processadas (não liquidadas).
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir com a classificação da dívida flutuante em geral (orçamentária x não orçamentária). Lembre-se: Restos a Pagar são sempre orçamentários e se dividem pelo estágio da liquidação, não pela origem.