Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Não Reconhecimento de Receitas Orçamentárias — VUNESP 2018
Administração Financeira e Orçamentária›Não Reconhecimento de Receitas Orçamentárias
Código
vu028539
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Ingresso extraorçamentário são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. Dessa forma, representam
Aaumento permanente dos recursos financeiros.
Boperações de crédito.
Coutras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Dempenho.
Earrecadação temporária.
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GabaritoC — outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ingressos Extraorçamentários
Gabarito: letra C. Os ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, em que o Estado atua como mero depositário. Por não integrarem a Lei Orçamentária Anual (LOA) e não exigirem autorização legislativa para devolução, a Lei 4.320/1964 os qualifica como "outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros" (art. 3º, parágrafo único). Essa é a definição exata que resolve a questão.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo legal, testando a distinção entre receitas orçamentárias e ingressos extraorçamentários. Veja o que diz a lei:
Lei 4.320/1964:
Art. 3º — A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único — Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
O parágrafo único exclui do orçamento justamente os ingressos extraorçamentários, que são entradas de natureza compensatória — aumentam e diminuem o ativo/passivo sem afetar o resultado patrimonial.
Ingressos extraorçamentários: Natureza (Temporários, Estado como depositário, Não integram a LOA); Efeitos (Ativo e passivo financeiros, Sem reflexo no PL); Exemplos (Cauções, Depósitos, Fianças); Fundamento legal (Lei 4.320/1964, art. 3º, parágrafo único, "Outras entradas compensatórias")
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que representam "aumento permanente dos recursos financeiros". O erro é conceitual: ingressos extraorçamentários são temporários; o Estado é mero depositário, e o recurso será devolvido (ex.: cauções, depósitos). Não há aumento permanente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Operações de crédito" aparecem no caput do art. 3º como receita orçamentária, e não como ingresso extraorçamentário. A lei exclui do orçamento apenas operações de crédito por antecipação de receita (ARO). Logo, a alternativa confunde o conceito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros" é a expressão literal usada pelo parágrafo único do art. 3º da Lei 4.320/1964. Essas entradas são extraorçamentárias, pois não afetam o resultado patrimonial líquido e não integram a LOA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Empenho" é uma etapa da execução da despesa orçamentária (art. 58 da Lei 4.320/1964). Não se confunde com ingresso extraorçamentário, que é uma entrada de recursos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Arrecadação temporária" descreve a característica de temporariedade, mas o termo legal correto é "entradas compensatórias". A banca troca o vocábulo legal por um sinônimo genérico. A literalidade da lei exige "outras entradas compensatórias".
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E ("arrecadação temporária") parece correta à primeira vista, pois o enunciado fala em "caráter temporário". No entanto, a lei usa expressamente a palavra "compensatórias" — e não "temporárias". Esse é o típico distrator de literalidade: a banca substitui o termo exato por um conceito próximo, mas que não corresponde ao texto legal. O candidato deve sempre buscar a correspondência literal com a lei para acertar esse tipo de questão.