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Questão de Contabilidade Geral — Reservas de Capital e Reservas de Lucros — VUNESP 2018

Contabilidade GeralReservas de Capital e Reservas de Lucros
Código
vu028547
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Assinale a alternativa que contém uma reserva de capital.
  1. AReserva Legal.
  2. BReserva de Contingências.
  3. CReserva de Ágio na Emissão de Ações.
  4. DReserva para Pagamento de Dividendo Obrigatório.
  5. EReserva Estatutária.
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GabaritoC — Reserva de Ágio na Emissão de Ações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reservas de Capital vs. Reservas de Lucros

Gabarito: letra C. A Reserva de Ágio na Emissão de Ações é a única, entre as alternativas, classificada como reserva de capital pela Lei 6.404/76 (art. 182, §1º, alínea 'a'); todas as demais são reservas de lucros (art. 182, §4º). A diferença essencial é que reservas de capital decorrem de contribuições que não transitam pelo resultado, enquanto reservas de lucros são formadas por apropriação de lucros da companhia.

A classificação do Patrimônio Líquido é definida no art. 178, §2º, III, que separa reservas de capital e reservas de lucros como grupos distintos.

Art. 182, §1Lei-6404

Art. 182, §1º — "Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem: a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição."

Art. 182, §4º — "Serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia."


Alternativa

Reserva

Classificação

Fundamento Legal

Origem

A

Reserva Legal

Reserva de Lucros

Art. 193, Lei 6.404/76

Apropriação de 5% do lucro líquido

B

Reserva de Contingências

Reserva de Lucros

Art. 195, Lei 6.404/76

Apropriação de lucro para perdas prováveis

C

Reserva de Ágio na Emissão de Ações

Reserva de Capital

Art. 182, §1º, 'a', Lei 6.404/76

Contribuição do subscritor que ultrapassa o valor nominal

D

Reserva para Pagamento de Dividendo Obrigatório

Reserva de Lucros

Art. 202, §5º, Lei 6.404/76

Apropriação de lucros não distribuídos

E

Reserva Estatutária

Reserva de Lucros

Art. 194, Lei 6.404/76

Apropriação de lucros conforme previsão estatutária

Reservas de capital (art. 182, §1º)
  • 1Ágio na emissão de ações
  • 2Alienação de partes beneficiárias
  • 3Alienação de bônus de subscrição
  • 4Reservas de lucros (art. 182, §4º)
    • Legal
    • Estatutária
    • Contingências
    • Dividendos obrigatórios não distribuídos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Reserva Legal é constituída obrigatoriamente com 5% do lucro líquido (art. 193) e, portanto, é uma reserva de lucros, não de capital. O erro do candidato é confundir a finalidade (proteção do capital social) com a origem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reserva de Contingências é formada com parte do lucro para fazer face a perdas prováveis (art. 195), sendo também reserva de lucros.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reserva de Ágio na Emissão de Ações corresponde exatamente à hipótese do art. 182, §1º, alínea 'a': valor pago pelo acionista acima do valor nominal (ou acima da importância destinada ao capital, em ações sem valor nominal). É o exemplo clássico de reserva de capital.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reserva para Pagamento de Dividendo Obrigatório — também chamada de Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios Não Distribuídos (art. 202, §5º) — é constituída com lucros não distribuídos, portanto é reserva de lucros.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reserva Estatutária é criada pelo estatuto com destinação de lucros (art. 194), classificando-se como reserva de lucros.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a origem dos recursos. O aluno pode pensar que "Reserva Legal" tem natureza de capital por seu nome ou finalidade, mas a lei determina sua origem no lucro. Fique atento: a classificação depende de como a reserva é formada, não de sua finalidade.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, lembre-se: Reservas de Capital = dinheiro que entra sem transitar pelo resultado (sócios pagam ágio, alienação de bônus). Reservas de Lucros = dinheiro que já foi lucro e é retido. Na prova, liste as reservas de capital do art. 182, §1º: ágio, alienação de partes beneficiárias, alienação de bônus de subscrição. Todas as demais (Legal, Contingências, Estatutárias, Lucros a Realizar, etc.) são de lucros.

Gabarito: letra C.

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