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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2018

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu028551
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A base de cálculo é elemento indispensável para a composição do critério quantitativo da regra-matriz de incidência. Sobre ela, pode-se afirmar que
  1. Aos impostos concorrentes instituídos pela União Federal mediante lei complementar poderão ter base de cálculo própria de outros impostos já discriminados constitucionalmente.
  2. Ba fixação da base de cálculo dos tributos pode ser realizada por meio de normas complementares de caráter tributário.
  3. Ca lei permite que as taxas possuam base de cálculo idêntica à dos impostos.
  4. Da modificação da base de cálculo que torne o tributo mais oneroso equipara-se à sua majoração.
  5. Ea base de cálculo será ad rem quando considerar o valor de mercado de um bem como critério para realizar o cálculo do tributo
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GabaritoD — a modificação da base de cálculo que torne o tributo mais oneroso equipara-se à sua majoração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Base de cálculo no Direito Tributário

Gabarito: letra D. A modificação da base de cálculo que torne o tributo mais oneroso equipara-se à sua majoração, conforme literal disposição do CTN, art. 97, §1º. As demais alternativas contrariam a Constituição ou a lei.

A questão testa o conhecimento sobre o conceito de base de cálculo e suas limitações. O ponto central é o art. 97, §1º do CTN, que equipara a alteração da base de cálculo que aumente o tributo à majoração, sujeitando-a ao princípio da legalidade estrita.

Art. 97, §1CTN

Art. 97 — Sòmente a lei pode estabelecer: [...] § 1º — Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

Além disso, a Constituição Federal veda que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos (art. 145, §2º).

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Veredito

A

Impostos concorrentes (residuais) da União podem ter base de cálculo própria de outros impostos já discriminados constitucionalmente.

CF, art. 154, I: veda que esses impostos tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados.

❌ Incorreta

B

A fixação da base de cálculo dos tributos pode ser realizada por meio de normas complementares de caráter tributário.

CTN, art. 97, IV: base de cálculo é matéria reservada à lei; normas complementares apenas regulamentam aspectos não essenciais.

❌ Incorreta

C

A lei permite que as taxas possuam base de cálculo idêntica à dos impostos.

CF, art. 145, §2º: veda que taxas tenham base de cálculo própria de impostos.

❌ Incorreta

D

A modificação da base de cálculo que torne o tributo mais oneroso equipara-se à sua majoração.

CTN, art. 97, §1º: equipara à majoração a modificação da base de cálculo que importe em tornar o tributo mais oneroso.

✅ Correta (Gabarito)

E

A base de cálculo será ad rem quando considerar o valor de mercado de um bem como critério para realizar o cálculo do tributo.

A expressão "ad rem" não é técnica no direito tributário brasileiro; a classificação usual é base de cálculo fixa ou variável.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que impostos concorrentes (residuais) da União podem ter base de cálculo de outros impostos. A CF, art. 154, I, exige que esses impostos não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados. Portanto, é vedado usar base de cálculo de outro imposto. O termo "própria de outros impostos" indicaria identidade, o que é proibido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A fixação da base de cálculo é matéria reservada à lei (art. 97, IV, CTN). Normas complementares (decretos, instruções) não podem estabelecer base de cálculo; apenas regulamentar aspectos não essenciais. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Constituição Federal é clara no art. 145, §2º:

Art. 145, §2CF/88

Art. 145 — [...] § 2º — As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Assim, é vedada a identidade entre base de cálculo de taxa e de imposto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 97, §1º do CTN, transcrito acima, qualquer modificação na base de cálculo que resulte em aumento do tributo é equiparada à majoração, exigindo lei específica. A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A expressão "ad rem" não é técnica no direito tributário brasileiro. A base de cálculo pode ser classificada como ad valorem (baseada em valor) ou específica (por unidade). A mera consideração do valor de mercado não caracteriza uma categoria "ad rem". A afirmação é conceitualmente imprecisa e, portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E tenta confundir com uma nomenclatura estranha ("ad rem"), que não é utilizada. Fique atento: a doutrina classifica a base de cálculo em ad valorem (valor) e específica (quantidade). "Ad rem" não é termo tributário.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra D — única alternativa em conformidade com o CTN e a jurisprudência pacífica.

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