Questão de Direito Tributário — Isenção — VUNESP 2018
Direito Tributário›Isenção
Código
vu028552
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre a isenção, pode-se afirmar, corretamente:
Aainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Bé extensiva às taxas e às contribuições de melhoria, salvo disposição de lei em contrário.
Cquando concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.
Dconcedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
Enão pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante.
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GabaritoA — ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
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Direito Tributário – Isenção
Gabarito: letra A. A isenção, mesmo quando prevista em contrato, depende de lei que especifique condições, requisitos, tributos abrangidos e prazo (art. 176 do CTN). As demais alternativas invertem o sentido dos dispositivos legais, tornando-se incorretas.
A banca cobra a literalidade dos arts. 176 a 179 do Código Tributário Nacional. Cada alternativa, exceto a A, contém uma inversão do dispositivo correspondente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido das exceções previstas no CTN. Na B, troca "não é extensiva" por "é extensiva"; na C, troca "salvo se concedida por prazo certo" (que não pode ser revogada) por "quando concedida por prazo certo" (que poderia ser revogada); na D, escreve "concedida em caráter geral" quando o correto é "não concedida em caráter geral"; na E, nega a restrição territorial que o parágrafo único do art. 176 expressamente autoriza. Treine identificar essas inversões – elas aparecem em toda prova da Vunesp sobre o tema.
Alternativa
Afirmação sobre Isenção
Fundamento Legal
Correta?
A
Ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Art. 176, caput, do CTN
✅ Sim
B
É extensiva às taxas e às contribuições de melhoria, salvo disposição de lei em contrário.
Art. 177 do CTN (inverte o sentido: a regra é a não extensão)
❌ Não
C
Quando concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.
Art. 178 do CTN (inverte o sentido: a regra é a irrevogabilidade quando concedida por prazo certo e sob condição)
❌ Não
D
Concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
Art. 179 do CTN (inverte o sentido: a isenção não concedida em caráter geral é que depende de despacho e requerimento)
❌ Não
E
Não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante.
Art. 176, parágrafo único, do CTN (inverte o sentido: a lei pode restringir a isenção a determinada região)
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 176 do CTN:
Art. 176CTN
Art. 176 – "A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração."
A isenção é sempre legal – não pode ser criada por contrato, ainda que nele prevista. A lei deve estabelecer todos os elementos: quem está isento, de qual tributo, por quanto tempo e sob que condições. A assertiva está perfeita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a isenção "é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria, salvo disposição de lei em contrário". O dispositivo correto é o oposto:
Art. 177CTN
Art. 177 – "Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I – às taxas e às contribuições de melhoria;
II – aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão."
A regra é a não extensão automática. A isenção de um imposto, por exemplo, não alcança taxas ou contribuições de melhoria, a menos que uma lei específica assim determine. A alternativa trocou o "não" pelo "sim".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a isenção "quando concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo". O CTN estabelece exatamente o contrário:
Art. 178CTN
Art. 178 – "A isenção, salvo se concedida por prazo certo ou em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104."
A regra geral é que a isenção pode ser revogada a qualquer tempo. A exceção é justamente a isenção concedida por prazo certo ou sob condições (isenção onerosa), que não pode ser livremente suprimida. A alternativa inverte a exceção: diz que nesses casos pode ser revogada, mas a lei protege o contribuinte que cumpriu as condições.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a isenção "concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento...". O CTN prevê o procedimento de requerimento e despacho apenas para a isenção não geral:
Art. 179CTN
Art. 179 – "A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão."
A isenção geral (que atinge todos que se enquadram na hipótese) dispensa requerimento individual; ela é automática. Já a isenção não geral depende de pedido e reconhecimento administrativo. A alternativa trocou os termos, afirmando que a geral exige requerimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a isenção "não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante". O CTN diz o contrário:
Art. 176CTN
Art. 176, Parágrafo único – "a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares."
É plenamente possível que a lei conceda isenção apenas para uma região específica (ex.: Zona Franca de Manaus), desde que haja justificativa baseada em peculiaridades locais. A alternativa nega essa possibilidade, incorrendo em erro.