Questão de Direito Tributário — Prescrição — VUNESP 2018
Direito Tributário›Prescrição
Código
vu028554
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos do Código Tributário Nacional,
Aa prescrição é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Ba ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data do fato gerador.
Ca interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados solidários, favorece ou prejudica aos demais.
Da prescrição se interrompe pelo protesto extrajudicial e por qualquer ato extrajudicial que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Eprescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
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GabaritoC — a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados solidários, favorece ou prejudica aos demais.
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Prescrição no Código Tributário Nacional
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 125, III, do CTN: a interrupção da prescrição em favor ou contra um dos obrigados solidários estende-se aos demais. As demais alternativas contêm erros quanto ao conceito de prescrição, ao marco inicial do prazo, às causas de interrupção e ao prazo da ação anulatória.
A banca cobra o conhecimento literal de dispositivos do CTN sobre prescrição e solidariedade. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Conteúdo
Dispositivo CTN
Acerto/Erro
Razão do erro
A
Prescrição suspende exigibilidade
Art. 156, V
❌ Errada
Prescrição extingue o crédito, não suspende
B
Prazo de 5 anos do fato gerador
Art. 174
❌ Errada
Prazo conta da constituição definitiva, não do fato gerador
C
Interrupção atinge todos os solidários
Art. 125, III
✅ Correta
Literalidade do dispositivo
D
Protesto extrajudicial interrompe prescrição
Art. 174, parágrafo único
❌ Errada
Protesto extrajudicial não era causa de interrupção à época (incluído só em 2024)
E
Ação anulatória prescreve em 5 anos
Art. 169
❌ Errada
Prazo é de 2 anos, não 5
Prescrição no CTN
1Conceito
Suspensão da exigibilidade (art. 151)
Extinção do crédito (art. 156, V)
2Prazo (art. 174)
5 anos
Marco: constituição definitiva
Fato gerador
3Interrupção (art. 174, p.u.)
Citação pessoal
Protesto judicial
Ato extrajudicial de reconhecimento
Protesto extrajudicial (LC 208/2024)
4Solidariedade (art. 125, III)
Interrupção estende-se aos demais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A prescrição extingue o crédito tributário (art. 156, V, CTN), não suspende sua exigibilidade. A suspensão da exigibilidade está prevista no art. 151 do CTN (moratória, depósito, etc.). A alternativa troca extinção por suspensão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 174 do CTN estabelece que a ação para cobrança prescreve em cinco anos contados da constituição definitiva do crédito tributário, não da data do fato gerador. O fato gerador é o marco para o nascimento da obrigação, mas o prazo prescricional só flui após o lançamento definitivo.
Art. 174CTN
Art. 174 — A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 125, III, do CTN. A solidariedade ativa ou passiva faz com que a interrupção da prescrição atinja todos os obrigados solidários.
Art. 125CTN
Art. 125 — Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
III — a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 174, parágrafo único, do CTN lista as causas de interrupção da prescrição. À época da questão (2018), o protesto extrajudicial não estava previsto como causa de interrupção (foi incluído pela LC 208/2024). Além disso, a alternativa diz "por qualquer ato extrajudicial que importe em reconhecimento do débito", o que é verdade (inciso IV), mas ao incluir o protesto extrajudicial como causa autônoma, a alternativa tornou-se incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 169 do CTN prevê o prazo de dois anos para a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição, não cinco.
Art. 169CTN
Art. 169 — Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre prescrição e decadência, o marco inicial do prazo (fato gerador × constituição definitiva) e o prazo da ação anulatória (2 anos, não 5). Fique atento às causas de interrupção – o protesto extrajudicial só foi incluído em 2024.
Gabarito: letra C — única alternativa em conformidade com o CTN.