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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — VUNESP 2018

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
vu028555
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre a exclusão do crédito tributário, é correto afirmar que
  1. Aas hipóteses de exclusão do crédito tributário podem ser veiculadas por decreto.
  2. Binterpreta-se literalmente a legislação que disponha sobre exclusão do crédito tributário.
  3. Ca exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
  4. Da isenção, a moratória e a anistia são causas de exclusão do crédito tributário previstas no Código Tributário Nacional.
  5. Ea lei disporá quanto aos efeitos da exclusão total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição.
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GabaritoB — interpreta-se literalmente a legislação que disponha sobre exclusão do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário

Gabarito: letra B. A legislação que dispõe sobre exclusão do crédito tributário deve ser interpretada literalmente, conforme o art. 111, I do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas incorrem em erros: (A) exige lei, não decreto; (C) inverte a regra do art. 175, parágrafo único; (D) inclui moratória, que é causa de suspensão; (E) não há previsão legal nesse sentido.

A questão exige o conhecimento do art. 111 do CTN, que determina interpretação literal para hipóteses de suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa de obrigações acessórias. Trata-se de exceção à regra geral de interpretação ampla da legislação tributária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que hipóteses de exclusão podem ser veiculadas por decreto. Contudo, a exclusão (isenção e anistia) exige lei em sentido formal, conforme art. 150, §6º da Constituição Federal (exige lei específica) e art. 176 do CTN (isenção sempre decorrente de lei). Decreto não é instrumento adequado para criar ou conceder isenção ou anistia.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o disposto no art. 111, I do CTN. Reproduz-se o texto legal:

Art. 111CTN

Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre I — suspensão ou exclusão do crédito tributário

Portanto, a legislação sobre exclusão do crédito tributário deve ser interpretada literalmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a exclusão dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. O CTN, art. 175, parágrafo único, estabelece o contrário:

Art. 175CTN

a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.

Logo, as obrigações acessórias permanecem exigíveis mesmo após a exclusão do crédito tributário principal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta isenção, moratória e anistia como causas de exclusão. O art. 175 do CTN elenca apenas isenção e anistia como causas de exclusão. A moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, V, CTN). Veja o texto:

Código Tributário Nacional – Art. 151:

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] V — a concessão de moratória.

Portanto, moratória não é exclusão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lei disporá sobre os efeitos da exclusão total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição. Não há dispositivo no CTN que preveja essa regra. Os efeitos da exclusão são os próprios da isenção ou anistia, que impedem o lançamento (constituição do crédito). Não há que se falar em “ulterior verificação da irregularidade” – a exclusão opera antes da constituição do crédito ou, se já constituído, haveria remissão (extinção), não exclusão.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra B, que reproduz fielmente o art. 111, I do CTN.

NÃO CAIA NESSA!

Grave o art. 111 do CTN – é o único dispositivo que determina interpretação literal; decore os três incisos: suspensão/exclusão, isenção e dispensa de obrigações acessórias. E não confunda os institutos: exclusão (isenção e anistia) ≠ suspensão (moratória, parcelamento, depósito, etc.).

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

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