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Questão de Direito Tributário — Pagamento — VUNESP 2018

Direito TributárioPagamento
Código
vu028556
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos do Código Tributário Nacional, o pagamento do crédito tributário pode ser efetuado
  1. Asomente em moeda corrente, salvo disposição legal em contrário.
  2. Bem moeda corrente, cheque ou vale postal e, nos casos previstos em lei, em estampilha, papel selado, ou por processo mecânico.
  3. Cem moeda corrente ou cheque e, nos casos previstos em lei, em criptomoeda ou vale postal.
  4. Dsomente em moeda corrente ou cheque.
  5. Eem moeda corrente, cheque ou processo mecânico e, nos casos previstos em lei, em vale postal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — em moeda corrente, cheque ou vale postal e, nos casos previstos em lei, em estampilha, papel selado, ou por processo mecânico.

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Pagamento do crédito tributário – Formas (CTN, art. 162)

Gabarito: letra B. O CTN estabelece que o pagamento pode ser efetuado em moeda corrente, cheque ou vale postal (inciso I) e, nos casos previstos em lei, em estampilha, papel selado ou por processo mecânico (inciso II). A alternativa B reproduz exatamente esse comando.

Art. 162CTN

Art. 162 — O pagamento é efetuado I — em moeda corrente, cheque ou vale postal II — nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico

Forma de pagamento

Classificação no CTN (art. 162)

Exigência de lei específica

Moeda corrente

Regular (inciso I)

Não

Cheque

Regular (inciso I)

Não

Vale postal

Regular (inciso I)

Não

Estampilha

Excepcional (inciso II)

Sim

Papel selado

Excepcional (inciso II)

Sim

Processo mecânico

Excepcional (inciso II)

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pagamento pode ser efetuado "somente em moeda corrente, salvo disposição legal em contrário". O CTN, porém, já autoriza expressamente o uso de cheque e vale postal no inciso I, independentemente de lei posterior. A ressalva "salvo disposição legal em contrário" não se aplica, pois o próprio CTN já prevê outras formas. Erro: contraria o art. 162, I.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente os incisos I e II do art. 162 do CTN: moeda corrente, cheque ou vale postal como formas regulares; e, nos casos previstos em lei, estampilha, papel selado ou processo mecânico. Nada mais, nada menos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui "criptomoeda" entre as formas possíveis "nos casos previstos em lei". O CTN não menciona criptomoeda em nenhum dispositivo. A lei tributária não pode criar meio de pagamento não previsto no CTN (Lei Complementar 5.172/1966 é norma geral). Erro: introduz modalidade estranha ao ordenamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reduz as formas regulares a "moeda corrente ou cheque", excluindo o vale postal. O inciso I do art. 162 é expresso ao incluir o vale postal como forma geral de pagamento, ao lado da moeda e do cheque. Erro: omissão indevida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o pagamento pode ser feito "em moeda corrente, cheque ou processo mecânico" como formas regulares e, nos casos previstos em lei, "em vale postal". O CTN inverte essa lógica: processo mecânico só é admitido nos casos previstos em lei (inciso II), e vale postal é forma regular (inciso I). Erro: troca a categorização.

Conclusão: Somente a alternativa B está em conformidade com o art. 162 do CTN.

Gabarito: letra B.

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