Pagamento do crédito tributário – Formas (CTN, art. 162)
Gabarito: letra B. O CTN estabelece que o pagamento pode ser efetuado em moeda corrente, cheque ou vale postal (inciso I) e, nos casos previstos em lei, em estampilha, papel selado ou por processo mecânico (inciso II). A alternativa B reproduz exatamente esse comando.
Art. 162CTN
Art. 162 — O pagamento é efetuado I — em moeda corrente, cheque ou vale postal II — nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico
Forma de pagamento | Classificação no CTN (art. 162) | Exigência de lei específica |
|---|
Moeda corrente | Regular (inciso I) | Não |
Cheque | Regular (inciso I) | Não |
Vale postal | Regular (inciso I) | Não |
Estampilha | Excepcional (inciso II) | Sim |
Papel selado | Excepcional (inciso II) | Sim |
Processo mecânico | Excepcional (inciso II) | Sim |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pagamento pode ser efetuado "somente em moeda corrente, salvo disposição legal em contrário". O CTN, porém, já autoriza expressamente o uso de cheque e vale postal no inciso I, independentemente de lei posterior. A ressalva "salvo disposição legal em contrário" não se aplica, pois o próprio CTN já prevê outras formas. Erro: contraria o art. 162, I.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente os incisos I e II do art. 162 do CTN: moeda corrente, cheque ou vale postal como formas regulares; e, nos casos previstos em lei, estampilha, papel selado ou processo mecânico. Nada mais, nada menos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui "criptomoeda" entre as formas possíveis "nos casos previstos em lei". O CTN não menciona criptomoeda em nenhum dispositivo. A lei tributária não pode criar meio de pagamento não previsto no CTN (Lei Complementar 5.172/1966 é norma geral). Erro: introduz modalidade estranha ao ordenamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reduz as formas regulares a "moeda corrente ou cheque", excluindo o vale postal. O inciso I do art. 162 é expresso ao incluir o vale postal como forma geral de pagamento, ao lado da moeda e do cheque. Erro: omissão indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o pagamento pode ser feito "em moeda corrente, cheque ou processo mecânico" como formas regulares e, nos casos previstos em lei, "em vale postal". O CTN inverte essa lógica: processo mecânico só é admitido nos casos previstos em lei (inciso II), e vale postal é forma regular (inciso I). Erro: troca a categorização.
Conclusão: Somente a alternativa B está em conformidade com o art. 162 do CTN.
Gabarito: letra B.