Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2018

Direito TributárioTributos Municipais
Código
vu028558
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Por meio de Decreto, o Prefeito de determinado Município atualizou o valor monetário da base de cálculo do IPTU. Considerando as disposições constantes do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o decreto é
  1. Ailegal, pois a modificação da base de cálculo torna o tributo mais oneroso, somente podendo ser veiculada por lei.
  2. Blegal, pois apenas a criação ou extinção de tributos deve ser realizada por meio de lei em sentido estrito.
  3. Cilegal, pois somente a lei complementar pode dispor sobre a atualização do valor monetário da base de cálculo de tributo.
  4. Dlegal, pois a atualização do valor monetário da base de cálculo não pode ser considerada majoração de tributo, não estando sujeita a reserva de lei.
  5. Eilegal, pois se trata de alteração de um dos aspectos da hipótese de incidência do tributo, que somente pode ser veiculada por lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — legal, pois a atualização do valor monetário da base de cálculo não pode ser considerada majoração de tributo, não estando sujeita a reserva de lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atualização monetária da base de cálculo do IPTU

Gabarito: letra D. O decreto municipal que atualiza o valor monetário da base de cálculo do IPTU é legal, pois, nos termos do art. 97, §2º do CTN, a atualização monetária da base de cálculo não constitui majoração de tributo, não estando sujeita à reserva de lei. A atualização pode ser realizada por decreto, desde que respeitado o índice oficial de correção monetária (Súmula 160 do STJ).

Art. 97, §1CTN

Art. 97 — Sòmente a lei pode estabelecer: ... IV — a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65.

§ 1º — Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

§ 2º — Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II dêste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 160

Súmula 160 do STJ:

"É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária."

Assim, a atualização monetária não é majoração, podendo ser feita por decreto. A banca testa o conhecimento da exceção prevista no §2º.

Aspecto

Decreto Municipal (Atualização Monetária do IPTU)

Fundamento Legal

Consequência

Natureza da alteração

Atualização do valor monetário da base de cálculo

Art. 97, §2º do CTN

Não constitui majoração de tributo

Exigência de lei

Não exige lei em sentido estrito

Art. 97, §2º do CTN

Pode ser veiculada por decreto

Limitação

Deve respeitar índice oficial de correção monetária

Súmula 160 do STJ

Percentual superior ao índice oficial é ilegal

Efeito sobre o tributo

Corrige perda inflacionária, sem aumento real

Art. 97, §1º c/c §2º do CTN

Não torna o tributo mais oneroso em termos reais

Atualização da base de cálculo do IPTU
  • 1Por decreto
    • Legal (art. 97, §2º, CTN)
    • Não constitui majoração
    • Súmula 160 STJ: limite do índice oficial
  • 2Por lei
    • Majoração real (art. 97, §1º)
    • Modificação que torna mais oneroso
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a modificação da base de cálculo torna o tributo mais oneroso e, portanto, exigiria lei, desconsidera a exceção do art. 97, §2º. A atualização monetária não importa em majoração real, apenas corrige a perda inflacionária. Logo, o decreto é legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora conclua que o decreto é legal, o fundamento é falso. Não é verdade que apenas a criação ou extinção de tributos exige lei; a majoração (incluindo a modificação da base de cálculo que torne o tributo mais oneroso) também exige lei (art. 97, II e §1º). A legalidade do decreto decorre da não caracterização de majoração, e não de uma suposta limitação da reserva legal à criação/extinção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CTN não exige lei complementar para atualização monetária da base de cálculo. A matéria é tratada no art. 97, §2º, que é norma geral (lei ordinária nacional). Portanto, o decreto não é ilegal por falta de lei complementar.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 97, §2º do CTN, a atualização do valor monetário da base de cálculo não constitui majoração de tributo, não estando sujeita ao princípio da reserva legal. O decreto é, portanto, legal, desde que observe o limite do índice oficial de correção (Súmula 160 STJ).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A atualização monetária não altera a hipótese de incidência nem a base de cálculo em sentido material; apenas corrige o valor nominal. A hipótese de incidência (propriedade, domínio útil ou posse de imóvel urbano) permanece inalterada. Ademais, o CTN expressamente permite a atualização por decreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (modificação da base de cálculo exige lei – art. 97, IV) e a exceção (atualização monetária não é majoração – §2º). O candidato desatento pode marcar a alternativa A ou E, por considerar que qualquer alteração na base de cálculo depende de lei. Lembre-se: a atualização monetária não configura majoração, pois apenas repõe o valor real corroído pela inflação.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu028558