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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Transferências Voluntárias — VUNESP 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaTransferências Voluntárias
Código
vu028559
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Na hipótese, portanto, de um Município não observar esse mandamento legal no que se refere aos impostos, a Lei dispõe que
  1. Aterá vedada a realização de transferências voluntárias.
  2. Bdeverá recolher à União multa equivalente a duas vezes o valor da diferença não arrecadada.
  3. Cdeve fazer reestimativa de receita, ficando obrigado a alterar a estimativa para o próximo exercício na mesma proporção.
  4. Dpoderá tomar emprestado da União o valor equivalente, limitado a um empréstimo a cada cinco anos.
  5. Edeverá compensar o valor não arrecadado com aumento da receita em outros tributos no exercício seguinte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — terá vedada a realização de transferências voluntárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Requisitos Essenciais da Gestão Fiscal

Gabarito: letra A. O art. 11, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) é taxativo: é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de sua competência constitucional, especialmente no que se refere aos impostos. Portanto, a consequência direta é a vedação de transferências voluntárias.

Art. 11LC-101-2000

Art. 11 — Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo único — É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo. As demais alternativas trazem consequências que não estão previstas na LRF para essa hipótese específica.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o parágrafo único do art. 11, a não observância do mandamento relativo aos impostos acarreta a vedação de transferências voluntárias. Não há multa, reestimativa, empréstimo ou compensação – apenas essa vedação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LRF não prevê multa pela não arrecadação de impostos. Multas são sanções administrativas ou tributárias, mas não decorrem diretamente do descumprimento do art. 11. A alternativa tenta confundir com outras penalidades da lei, como as relativas à despesa com pessoal ou operações de crédito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A reestimativa de receita é um procedimento previsto no art. 12 da LRF, mas não é a consequência do descumprimento do art. 11. A obrigação de alterar estimativas para o próximo exercício não consta no dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LRF não autoriza empréstimo da União para compensar a falta de arrecadação. Operações de crédito são reguladas pelo art. 32 e seguintes, mas não há previsão de empréstimo automático nesse caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A compensação com aumento de receita em outros tributos não está prevista no art. 11. A obrigação é de instituir, prever e arrecadar os tributos próprios; a falta disso gera a vedação de transferências, não uma compensação futura.

Gabarito: letra A.

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