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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2018

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
vu028672
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Suponha que a Lei Estadual no 4.527/97, que impõe a instalação de bloqueadores de sinal de telefone em presídios, é objeto de ação direta de inconstitucionalidade e tem a sua invalidade declarada em sede de controle concentrado, por decisão dotada de eficácia erga omnis. Durante os debates surge a discussão sobre a validade de norma constante da Lei Federal no 9.234/95, que não compunha o objeto da ação originária mas tem a sua inconstitucionalidade também declarada pelo STF. O Tribunal deixa claro que a invalidade da norma federal foi realizada em sede de controle incidental e difuso.Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. AO STF não pode, em ação direta de inconstitucionalidade, avaliar a validade de norma diversa da indicada na petição inicial.
  2. BA declaração incidental de inconstitucionalidade realizada pelo STF sempre possui efeitos inter partes, salvo se os efeitos forem estendidos a todos por decisão do Senado Federal, nos termos do art. 52, X, da CF.
  3. CAo reconhecer a inconstitucionalidade de norma estadual sobre determinado tema, o STF vem estendendo a vinculação dos motivos determinantes da decisão para normas similares de outros entes federativos, que devem ser consideradas inconstitucionais mesmo sem declaração expressa da Corte.
  4. DO STF não adota a teoria da abstrativização do controle difuso.
  5. EDe acordo com recente entendimento do STF, a declaração de inconstitucionalidade de norma realizada em controle difuso pela Corte pode possuir eficácia erga omnes, devendo o Senado Federal ser apenas comunicado da decisão, nos termos do art. 52, X, da CF.
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GabaritoE — De acordo com recente entendimento do STF, a declaração de inconstitucionalidade de norma realizada em controle difuso pela Corte pode possuir eficácia erga omnes, devendo o Senado Federal ser apenas comunicado da decisão, nos termos do art. 52, X, da CF.

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