Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — VUNESP 2018
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- vu028817
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Ilha Solteira - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores,
- Acaptar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
- Bretardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade, e descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
- Comitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeitos à administração da Prefeitura.
- Ddesatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular.
- Eimpedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura.