Questão de Contabilidade Pública — Anexo de Metas Fiscais - AMF — VUNESP 2018
Contabilidade Pública›Anexo de Metas Fiscais - AMF
Código
vu029041
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre o processo de planejamento e elaboração do orçamento descrito na Constituição Federal, complementado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), é correto afirmar que
Aas emendas parlamentares ao projeto de lei do orçamento anual somente podem ser aprovadas se forem compatíveis com a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo dispensada a indicação dos recursos necessários para sua consecução.
Bas propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como a do Ministério Público, órgãos que têm autonomia financeira garantida pela Constituição, independem de quaisquer limites fixados pela Lei das Diretrizes Orçamentárias.
Co Anexo de Metas Fiscais integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, em que serão estabelecidas metas anuais (valores correntes e constantes) relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Da lei orçamentária anual conterá Anexo de Riscos Fiscais, demonstrativo no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Eo Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada exercício financeiro, relatório resumido da execução orçamentária.
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GabaritoC — o Anexo de Metas Fiscais integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, em que serão estabelecidas metas anuais (valores correntes e constantes) relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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Anexo de Metas Fiscais (LRF) e o processo orçamentário
Gabarito: letra C. O Anexo de Metas Fiscais integra o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e estabelece metas anuais, em valores correntes e constantes, para receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referir e para os dois seguintes, conforme o art. 4º, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Todas as demais alternativas contêm erros conceituais ou de literalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre LDO e LOA: o Anexo de Riscos Fiscais é da LDO, não da LOA; e o prazo do RREO é bimestral, não anual. Decore: AMF e ARF estão sempre na LDO; RREO é bimestral.
Alternativa
Afirmação
Correção
Fundamento Legal
A
Emendas ao PLOA dispensam indicação de recursos.
❌ Incorreta. Exige-se compatibilidade com PPA/LDO e indicação de recursos (admitida anulação de despesa).
CF, art. 166, §3º, II
B
Propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo/Judiciário e MP independem de limites da LDO.
❌ Incorreta. Todos os Poderes devem observar os limites e diretrizes da LDO.
CF, art. 165, §2º; LRF, art. 4º
C
AMF integra o projeto de LDO, com metas anuais (valores correntes e constantes) para receitas, despesas, resultados nominal/primário e dívida, para o exercício e os dois seguintes.
✅ Correta (Gabarito). Descrição literal do art. 4º, §1º da LRF.
LRF, art. 4º, §1º
D
LOA conterá Anexo de Riscos Fiscais.
❌ Incorreta. O ARF integra a LDO, não a LOA.
LRF, art. 4º, §3º
E
Poder Executivo publica RREO até 30 dias após o encerramento de cada exercício.
❌ Incorreta. O prazo do RREO é bimestral (até 30 dias após cada bimestre), não anual.
LRF, art. 52
1PPA (4 anos)
2LDO (anual) + AMF + ARF
3LOA (anual)
4Execução + RREO (bimestral)
5RGF (quadrimestral)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA) devem ser compatíveis com o plano plurianual (PPA) e com a LDO, e devem indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa (com exceções). A alternativa erra ao afirmar que a indicação de recursos é dispensada. (CF, art. 166, §3º, II)
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público tenham autonomia financeira, suas propostas orçamentárias devem observar os limites e diretrizes fixados pela LDO. A independência total não existe, pois a LDO vincula todos os Poderes. (CF, art. 165, §2º; LRF, art. 4º)
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 4, §1LC-101-2000
Art. 4º, §1º — "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Anexo de Riscos Fiscais integra a LDO, não a lei orçamentária anual (LOA). A alternativa troca o instrumento.
Art. 4, §3LC-101-2000
Art. 4º, §3º — "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é publicado bimestralmente, não anualmente. A alternativa afirma erroneamente que o prazo é de trinta dias após o encerramento de cada exercício financeiro.
Art. 165, §3CF/88
Art. 165, §3º — "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária."
Conclusão: Apenas a alternativa C está plenamente correta. Gabarito: letra C.