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Questão de Direito Tributário — Pagamento — VUNESP 2018

Direito TributárioPagamento
Código
vu029051
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Assinale a alternativa correta no que respeita ao pagamento, conforme disciplinado pela norma geral de direito tributário.
  1. AExistindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação na ordem decrescente dos prazos de prescrição.
  2. BA imposição de penalidade ilide o pagamento integral do crédito tributário.
  3. CO pagamento de um crédito, quando parcial, importa em presunção de pagamento das prestações em que se decomponha.
  4. DQuando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito ativo.
  5. ENo caso de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador, a importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo.
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GabaritoE — No caso de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador, a importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pagamento no Direito Tributário (CTN)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 164, III, do CTN, que admite a consignação judicial quando mais de uma pessoa jurídica de direito público exige tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador. As demais alternativas contêm erros literais em relação aos arts. 163, 157, 158 e 159 do CTN.

A banca exige o conhecimento literal dos dispositivos do CTN sobre pagamento. Vamos analisar cada alternativa com a citação dos artigos pertinentes.

1Imputação (art. 163)
Ordem crescente dos prazos de prescrição
Ordem decrescente (erro)
2Penalidade (art. 157)
Não ilide o pagamento integral
3Pagamento parcial (art. 158)
Não presume quitação das prestações
4Local (art. 159)
Domicílio do sujeito passivo
Domicílio do sujeito ativo (erro)
5Consignação judicial (art. 164)
Exigência por mais de um ente
Mesmo tributo, mesmo fato gerador
Pagamento (CTN)
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Pagamento (CTN): Imputação (art. 163) (Ordem crescente dos prazos de prescrição, Ordem decrescente (erro)); Penalidade (art. 157) (Não ilide o pagamento integral); Pagamento parcial (art. 158) (Não presume quitação das prestações); Local (art. 159) (Domicílio do sujeito passivo, Domicílio do sujeito ativo (erro)); Consignação judicial (art. 164) (Exigência por mais de um ente, Mesmo tributo, mesmo fato gerador)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imputação dos débitos se dá na "ordem decrescente dos prazos de prescrição". No entanto, o art. 163, III, estabelece a ordem crescente dos prazos de prescrição. A troca do termo "crescente" por "decrescente" torna a assertiva falsa.

Art. 163CTN

Art. 163 — Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público... a autoridade administrativa... determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas: ... III — na ordem crescente dos prazos de prescrição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a imposição de penalidade "ilide" (impede) o pagamento integral do crédito tributário. O art. 157 é expresso em sentido oposto:

Art. 157CTN

Art. 157 — A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.

Logo, a penalidade não impede o pagamento; a alternativa inverte a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o pagamento parcial importa em presunção de pagamento das prestações em que se decomponha. O art. 158, I, desmente isso:

Art. 158CTN

Art. 158 — O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

I — quando parcial, das prestações em que se decomponha.

Não há presunção; o pagamento parcial não quita automaticamente as parcelas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Informa que o pagamento, na omissão da legislação, é feito no domicílio do sujeito ativo. O correto é domicílio do sujeito passivo, conforme o art. 159:

Art. 159CTN

Art. 159 — Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.

A troca de "passivo" por "ativo" é o erro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como previsto no art. 164, III:

Art. 164CTN

Art. 164 — A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos: ... III — de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

A hipótese é de consignação em pagamento quando há conflito de exigências entre entes tributantes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos nos dispositivos: "decrescente" por "crescente" (art. 163, III), "ilide" por "não ilide" (art. 157), e "sujeito passivo" por "sujeito ativo" (art. 159). O candidato deve ler literalmente o CTN para não cair nessas inversões.

Gabarito: letra E.

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