Questão de Direito Tributário — Pagamento — VUNESP 2018
Direito Tributário›Pagamento
Código
vu029051
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Assinale a alternativa correta no que respeita ao pagamento, conforme disciplinado pela norma geral de direito tributário.
AExistindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação na ordem decrescente dos prazos de prescrição.
BA imposição de penalidade ilide o pagamento integral do crédito tributário.
CO pagamento de um crédito, quando parcial, importa em presunção de pagamento das prestações em que se decomponha.
DQuando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito ativo.
ENo caso de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador, a importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo.
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GabaritoE — No caso de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador, a importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo.
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Pagamento no Direito Tributário (CTN)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 164, III, do CTN, que admite a consignação judicial quando mais de uma pessoa jurídica de direito público exige tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador. As demais alternativas contêm erros literais em relação aos arts. 163, 157, 158 e 159 do CTN.
A banca exige o conhecimento literal dos dispositivos do CTN sobre pagamento. Vamos analisar cada alternativa com a citação dos artigos pertinentes.
Pagamento (CTN): Imputação (art. 163) (Ordem crescente dos prazos de prescrição, Ordem decrescente (erro)); Penalidade (art. 157) (Não ilide o pagamento integral); Pagamento parcial (art. 158) (Não presume quitação das prestações); Local (art. 159) (Domicílio do sujeito passivo, Domicílio do sujeito ativo (erro)); Consignação judicial (art. 164) (Exigência por mais de um ente, Mesmo tributo, mesmo fato gerador)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a imputação dos débitos se dá na "ordem decrescente dos prazos de prescrição". No entanto, o art. 163, III, estabelece a ordem crescente dos prazos de prescrição. A troca do termo "crescente" por "decrescente" torna a assertiva falsa.
Art. 163CTN
Art. 163 — Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público... a autoridade administrativa... determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas: ... III — na ordem crescente dos prazos de prescrição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a imposição de penalidade "ilide" (impede) o pagamento integral do crédito tributário. O art. 157 é expresso em sentido oposto:
Art. 157CTN
Art. 157 — A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.
Logo, a penalidade não impede o pagamento; a alternativa inverte a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o pagamento parcial importa em presunção de pagamento das prestações em que se decomponha. O art. 158, I, desmente isso:
Art. 158CTN
Art. 158 — O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I — quando parcial, das prestações em que se decomponha.
Não há presunção; o pagamento parcial não quita automaticamente as parcelas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Informa que o pagamento, na omissão da legislação, é feito no domicílio do sujeito ativo. O correto é domicílio do sujeito passivo, conforme o art. 159:
Art. 159CTN
Art. 159 — Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
A troca de "passivo" por "ativo" é o erro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no art. 164, III:
Art. 164CTN
Art. 164 — A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos: ... III — de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
A hipótese é de consignação em pagamento quando há conflito de exigências entre entes tributantes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos nos dispositivos: "decrescente" por "crescente" (art. 163, III), "ilide" por "não ilide" (art. 157), e "sujeito passivo" por "sujeito ativo" (art. 159). O candidato deve ler literalmente o CTN para não cair nessas inversões.