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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — VUNESP 2018

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
vu029052
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Acerca da anistia, assinale a alternativa correta.
  1. AAbrange as infrações cometidas posteriormente à vigência da lei que a concede.
  2. BPode ser concedida limitadamente a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
  3. CQuando concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa.
  4. DSalvo disposição em contrário, aplica-se inclusive às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
  5. EO despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão, gera direito adquirido.
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GabaritoB — Pode ser concedida limitadamente a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anistia no Código Tributário Nacional

Gabarito: letra B. A anistia pode ser concedida limitadamente a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares (CTN, art. 181, II, c). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN.

A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 180 a 182 do CTN, que disciplinam a anistia como modalidade de exclusão do crédito tributário. É essencial distinguir os requisitos de abrangência temporal, as formas de concessão (geral ou limitada), a necessidade de despacho individual e as exclusões legais.

Art. 180 — lei-5172-1966:

Art. 180 — A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando I — aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele II — salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas

Art. 181 — lei-5172-1966:

Art. 181 — A anistia pode ser concedida I — em caráter geral II — limitadamente a) — às infrações da legislação relativa a determinado tributo b) — às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza c) — a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares d) — sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa

Art. 182 — lei-5172-1966:

Art. 182 — A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão Parágrafo único — O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no art. 155

Alternativa

Afirmação sobre a Anistia (CTN)

Fundamento Legal

Correta?

A

Abrange infrações cometidas posteriormente à vigência da lei que a concede.

Art. 180, caput (abrange exclusivamente infrações anteriores)

B

Pode ser concedida limitadamente a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

Art. 181, II, "c"

C

Quando concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa.

Art. 182 (despacho é exigido apenas quando não concedida em caráter geral)

D

Salvo disposição em contrário, aplica-se inclusive às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas.

Art. 180, II (salvo disposição em contrário, não se aplica a conluio)

E

O despacho da autoridade administrativa, em requerimento com prova dos requisitos, gera direito adquirido.

Art. 182, parágrafo único (o despacho não gera direito adquirido)

Anistia (CTN, arts. 180-182)
  • 1Abrangência temporal
    • Infrações posteriores à lei
    • Infrações anteriores à lei
  • 2Concessão
    • Caráter geral
    • Limitada
      • Por tributo
      • Por montante da pena
      • Por região do território
      • Sob condição de pagamento
  • 3Exclusões
    • Crimes e contravenções
    • Dolo, fraude ou simulação
    • Conluio (salvo disposição contrária)
  • 4Efetivação
    • Geral: independe de despacho
    • Limitada: despacho individual
    • Despacho gera direito adquirido
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a anistia abrange infrações posteriores à lei que a concede. O art. 180 é categórico: a anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei. A alternativa inverte o requisito temporal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz literalmente o art. 181, II, "c", que prevê a concessão limitada a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições peculiares. Está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a anistia em caráter geral é efetivada por despacho administrativo. O art. 182 estabelece que apenas quando não concedida em caráter geral (ou seja, na forma individual/limitada) é que se exige despacho. A anistia geral dispensa despacho individual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a anistia se aplica às infrações resultantes de conluio, salvo disposição em contrário. O art. 180, II, dispõe exatamente o oposto: salvo disposição em contrário, não se aplica a essas infrações. A alternativa inverte a regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o despacho individual gera direito adquirido. O art. 182, parágrafo único, é expresso: o despacho não gera direito adquirido. A alternativa contraria a lei.

NÃO CAIA NESSA!

Decore os limites da anistia: (a) temporais: fatos anteriores à lei; (b) materiais: não abrange crimes, dolo, fraude, simulação e, salvo disposição contrária, conluio; (c) formais: geral (independe de despacho) vs. limitada (exige despacho individual, sem direito adquirido). A banca adora trocar esses termos.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra B.

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