Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — VUNESP 2018
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
vu029052
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Acerca da anistia, assinale a alternativa correta.
AAbrange as infrações cometidas posteriormente à vigência da lei que a concede.
BPode ser concedida limitadamente a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
CQuando concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa.
DSalvo disposição em contrário, aplica-se inclusive às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
EO despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão, gera direito adquirido.
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GabaritoB — Pode ser concedida limitadamente a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
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Anistia no Código Tributário Nacional
Gabarito: letra B. A anistia pode ser concedida limitadamente a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares (CTN, art. 181, II, c). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN.
A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 180 a 182 do CTN, que disciplinam a anistia como modalidade de exclusão do crédito tributário. É essencial distinguir os requisitos de abrangência temporal, as formas de concessão (geral ou limitada), a necessidade de despacho individual e as exclusões legais.
Art. 180 — lei-5172-1966:
Art. 180 — A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando I — aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele II — salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas
Art. 181 — lei-5172-1966:
Art. 181 — A anistia pode ser concedida I — em caráter geral II — limitadamente a) — às infrações da legislação relativa a determinado tributo b) — às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza c) — a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares d) — sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa
Art. 182 — lei-5172-1966:
Art. 182 — A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão Parágrafo único — O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no art. 155
Alternativa
Afirmação sobre a Anistia (CTN)
Fundamento Legal
Correta?
A
Abrange infrações cometidas posteriormente à vigência da lei que a concede.
Art. 180, caput (abrange exclusivamente infrações anteriores)
❌
B
Pode ser concedida limitadamente a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Art. 181, II, "c"
✅
C
Quando concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa.
Art. 182 (despacho é exigido apenas quando não concedida em caráter geral)
❌
D
Salvo disposição em contrário, aplica-se inclusive às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas.
Art. 180, II (salvo disposição em contrário, não se aplica a conluio)
❌
E
O despacho da autoridade administrativa, em requerimento com prova dos requisitos, gera direito adquirido.
Art. 182, parágrafo único (o despacho não gera direito adquirido)
❌
Anistia (CTN, arts. 180-182)
1Abrangência temporal
Infrações posteriores à lei
Infrações anteriores à lei
2Concessão
Caráter geral
Limitada
Por tributo
Por montante da pena
Por região do território
Sob condição de pagamento
3Exclusões
Crimes e contravenções
Dolo, fraude ou simulação
Conluio (salvo disposição contrária)
4Efetivação
Geral: independe de despacho
Limitada: despacho individual
Despacho gera direito adquirido
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a anistia abrange infrações posteriores à lei que a concede. O art. 180 é categórico: a anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei. A alternativa inverte o requisito temporal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz literalmente o art. 181, II, "c", que prevê a concessão limitada a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições peculiares. Está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a anistia em caráter geral é efetivada por despacho administrativo. O art. 182 estabelece que apenas quando não concedida em caráter geral (ou seja, na forma individual/limitada) é que se exige despacho. A anistia geral dispensa despacho individual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a anistia se aplica às infrações resultantes de conluio, salvo disposição em contrário. O art. 180, II, dispõe exatamente o oposto: salvo disposição em contrário, não se aplica a essas infrações. A alternativa inverte a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o despacho individual gera direito adquirido. O art. 182, parágrafo único, é expresso: o despacho não gera direito adquirido. A alternativa contraria a lei.
NÃO CAIA NESSA!
Decore os limites da anistia: (a) temporais: fatos anteriores à lei; (b) materiais: não abrange crimes, dolo, fraude, simulação e, salvo disposição contrária, conluio; (c) formais: geral (independe de despacho) vs. limitada (exige despacho individual, sem direito adquirido). A banca adora trocar esses termos.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).