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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu029054
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A vedação constitucional que impede a exigência de certos impostos nas circunstâncias que especifica se consubstancia em
  1. Ahipótese de incidência diferida.
  2. Bremissão.
  3. Cimunidade.
  4. Dhipótese tributária inversa.
  5. Eresistência qualificada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — imunidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade Tributária

Gabarito: letra C. A vedação constitucional que impede a exigência de certos impostos nas circunstâncias que especifica é a imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, da Constituição Federal. Trata-se de uma limitação ao poder de tributar, que proíbe a instituição de impostos sobre determinadas pessoas, bens ou situações (ex.: patrimônio, renda e serviços dos entes federados entre si; templos; partidos políticos; livros, jornais, periódicos).

As demais alternativas referem-se a institutos diversos do direito tributário:

1Imunidade (art. 150, VI, CF)
Vedação constitucional
Impede a incidência do imposto
Exemplos: templos, partidos, livros
2Isenção (distrator)
Dispensa legal
Não é constitucional
3Remissão (distrator)
Perdão do crédito já constituído
Concedido por lei
Limitações ao poder de tributar
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Limitações ao poder de tributar: Imunidade (art. 150, VI, CF) (Vedação constitucional, Impede a incidência do imposto, Exemplos: templos, partidos, livros); Isenção (distrator) (Dispensa legal, Não é constitucional); Remissão (distrator) (Perdão do crédito já constituído, Concedido por lei)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Hipótese de incidência diferida não é uma vedação constitucional, mas sim um mecanismo de postergação do pagamento do tributo (diferimento). A imunidade, ao contrário, impede a própria incidência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Remissão é o perdão do crédito tributário já constituído, concedido por lei. Não se confunde com a vedação constitucional prévia à cobrança.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Hipótese tributária inversa não é um conceito jurídico reconhecido no direito tributário brasileiro. Trata-se de termo sem previsão legal ou doutrinária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Resistência qualificada também não é um instituto tributário. É expressão sem correspondência na legislação ou jurisprudência.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, quando a questão falar em "vedação constitucional que impede a exigência de certos impostos", lembre-se automaticamente de imunidade (art. 150, VI, CF). Os principais distratores são isenção (que é legal, não constitucional) e remissão (perdão de débito).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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