Questão de Direito Tributário — Parcelamento — VUNESP 2018
Direito Tributário›Parcelamento
Código
vu029055
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
É causa que extingue o crédito tributário:
Aa moratória.
Ba compensação.
Co depósito do montante integral.
Da concessão de liminar em mandado de segurança.
Eo parcelamento.
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GabaritoB — a compensação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção do Crédito Tributário – Hipóteses legais
Gabarito: letra B. A compensação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, II). As demais alternativas (moratória, depósito integral, liminar em mandado de segurança e parcelamento) são causas de SUSPENSÃO da exigibilidade (art. 151 do CTN) e não de extinção. A banca cobra a distinção entre os dois institutos.
Causa
Efeito
Dispositivo CTN
Moratória
Suspensão
Art. 151, I
Depósito integral
Suspensão
Art. 151, II
Liminar em MS
Suspensão
Art. 151, IV
Parcelamento
Suspensão
Art. 151, VI
Compensação
Extinção
Art. 156, II
Alternativa A — ❌ Incorreta
A moratória é a prorrogação do prazo para pagamento, suspendendo a exigibilidade (art. 151, I). Não extingue o crédito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A compensação ocorre quando o contribuinte tem créditos contra a Fazenda e os utiliza para quitar débitos tributários, extinguindo o crédito (art. 156, II).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O depósito do montante integral suspende a exigibilidade (art. 151, II), mas só extingue o crédito após a conversão em renda (art. 156, IX – "conversão em renda do depósito consignado"), que não é automática.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão de liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade (art. 151, IV). Não extingue.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O parcelamento também é causa de suspensão (art. 151, VI). O parcelamento divide a dívida, mas o crédito só se extingue com o pagamento integral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista várias causas de suspensão como se fossem de extinção. O candidato que não domina o rol do art. 156 (extinção) e do art. 151 (suspensão) se confunde. A única alternativa que realmente extingue o crédito é a compensação.