Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2018
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
vu029058
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
É correto afirmar que, em se tratando de fato gerador consubstanciado em situação jurídica sujeita à condição resolutória e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos reputam-se perfeitos e acabados desde o momento
Ado implemento da condição.
Bem que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias à produção dos efeitos que são próprios ao fato gerador.
Cda prática do ato ou da celebração do negócio.
Dem que a condição deixe de existir.
Eem que a condição se verifique ainda que parcialmente.
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GabaritoC — da prática do ato ou da celebração do negócio.
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Obrigação Tributária — Fato Gerador e Condições
Gabarito: letra C. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 117, II, dispõe que, nos atos ou negócios jurídicos condicionais com condição resolutória, estes reputam-se perfeitos e acabados desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio, salvo disposição de lei em contrário. A alternativa C é a única que reflete exatamente esse comando.
Art. 117CTN
Art. 117 — "Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I — sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
II — sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio."
A banca testa a distinção entre os dois tipos de condição. O erro mais comum é confundir com a condição suspensiva, que tem regra diversa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o momento é o "implemento da condição". Essa é a regra da condição suspensiva (art. 117, I). Para a resolutória, o implemento é irrelevante nesse contexto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se à ocorrência do fato gerador em situações de fato, prevista no art. 116, I, do CTN. Não se aplica a negócios condicionais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 117, II: "desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio". É a literalidade da lei para a condição resolutória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão de que a condição "deixe de existir" como marco; isso não consta no art. 117.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A verificação parcial da condição não é critério legal. A lei exige o implemento total (suspensiva) ou o momento do ato (resolutória).
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere a alternativa A (condição suspensiva) para confundir quem não memorizou a regra específica para cada tipo de condição. A chave é lembrar: na condição resolutória, o ato é considerado perfeito desde a celebração, independentemente do implemento futuro.