A Receita Corrente Líquida é uma importante referência para o estabelecimento de limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo calculada pelo somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras despesas correntes, deduzindo-se, dessa soma, no caso dos Municípios, como Indaiatuba,
Aa contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários.
Bos valores transferidos pela União e pelos Estados por determinação constitucional ou legal, as contribuições relacionadas à seguridade social e os valores recebidos do fundo previsto pelo art. 60 do ADCT (FUNDEB).
Cos valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar n° 87/1996 (Lei Kandir) e a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.
Da contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e os valores transferidos pela União e pelos Estados por determinação constitucional ou legal.
Eos valores transferidos pela União e pelos Estados por determinação constitucional ou legal, as contribuições relacionadas à seguridade social e os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar n° 87/1996 (Lei Kandir).
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GabaritoA — a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários.
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Receita Corrente Líquida – Deduções para Municípios
Gabarito: letra A. A Receita Corrente Líquida (RCL) para os Municípios, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 2º, IV, alínea "c"), deduz a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre regimes previdenciários. As demais opções incluem itens que não são deduções para os Municípios ou que são computados (incluídos) na RCL.
Art. 2, IV, §9LC-101-2000
Art. 2º, IV — "receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: [...] c) — na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição."
Art. 2, §1LC-101-2000
"Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
Portanto, os valores da Lei Kandir e do FUNDEB são adicionados à RCL, não deduzidos. As deduções variam conforme o ente: União (alínea "a"), Estados (alínea "b") e todos os entes (alínea "c"). Para o Município, a única dedução é a da alínea "c".
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente os itens previstos na alínea "c" do art. 2º, IV da LRF para todos os entes, inclusive municípios. A redação é fiel: "contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui valores transferidos pela União e Estados (que são deduções apenas para a União, alínea "a") e contribuições à seguridade social (também dedução federal), além dos valores do FUNDEB, que na verdade são computados (incluídos) no cálculo da RCL por força do §1º do art. 2º. Para municípios, a única dedução é a da alínea "c".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona os valores da Lei Kandir (LC 87/1996) como dedução, mas o §1º do art. 2º determina que esses valores serão computados no cálculo da RCL, ou seja, adicionados, e não deduzidos. A contribuição dos servidores é dedução correta, mas a inclusão da Lei Kandir torna a alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui os valores transferidos pela União e Estados como dedução para municípios, o que não se aplica. Essas transferências são deduções apenas para a União (alínea "a") e para os Estados (alínea "b") quando eles repassam aos municípios. Para o município, o que importa são as deduções do próprio ente, que são apenas as da alínea "c".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro de incluir transferências e contribuições à seguridade social (deduções federais) e ainda inclui os valores da Lei Kandir que são computados. Nenhum desses itens constitui dedução para o município.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as deduções aplicáveis a cada ente. Muitos candidatos generalizam as deduções da União (transferências e contribuições sociais) ou dos Estados (parcelas entregues aos Municípios) para os Municípios, ou ainda consideram que a Lei Kandir e o FUNDEB são deduções, quando na verdade são computados na RCL. Memorize: para o Município, a única dedução é a contribuição dos servidores para a previdência e a compensação financeira entre regimes. Fique atento ao ente mencionado no enunciado!
MNEMÔNICO
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Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)