Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — VUNESP 2018
Direito CivilPrescrição e Decadência
- Código
- vu029132
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Indaiatuba -SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Mário emprestou R$ 2.000,00 (dois mil reais) a Joaquim e Manuel. O contrato previu a solidariedade passiva, bem como que o vencimento da obrigação ocorreria na data de 01.12.2012. No vencimento da obrigação, não houve o pagamento. Manuel faleceu em 02.12.2012, deixando dois herdeiros, João e Maria. Mário, em 30.11.2017, apresentou ação de protesto judicial contra Joaquim e os herdeiros de Manuel. Apenas João foi citado, tendo em vista que o oficial de justiça não localizou Joaquim e Maria. Em 30.12.2017, Mário ajuizou ação judicial contra Joaquim, João e Maria, visando à cobrança da dívida instrumentalizada no contrato de mútuo.Com relação ao caso hipotético apresentado, assinale a alternativa correta.
- AA pretensão é exigível; a notificação feita a João interrompeu a prescrição relativamente a todos os devedores, visto que a morte de qualquer dos devedores solidários torna o objeto da obrigação indivisível, razão pela qual a interrupção contra qualquer dos herdeiros do devedor prejudica todos os demais devedores solidários.
- BA pretensão é exigível somente em relação à metade da dívida, tendo em vista que a citação de João interrompeu a prescrição relativamente à parte de responsabilidade de Manuel, tendo em vista que cada um dos herdeiros do devedor solidário a este se equiparam.
- CA pretensão relativamente à parte de responsabilidade de Joaquim e à metade da prestação devida por Manuel está prescrita, tendo em vista que a interrupção operada contra João não prejudica aos demais devedores.
- DA pretensão não é mais exigível, tendo em vista que o falecimento de qualquer dos devedores solidários ocasiona a indivisibilidade do objeto da obrigação, razão pela qual a prescrição somente seria interrompida se tivessem sido citados todos os devedores solidários.
- ESe restar comprovado que os demais devedores se ocultaram maliciosamente para não serem citados na ação de protesto judicial, pode-se estender os efeitos da interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor a todos os demais.