Questão de Contabilidade Pública — Restos a Pagar — VUNESP 2018
Contabilidade Pública›Restos a Pagar
Código
vu029256
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O serviço ou material contratado, que tenha sido prestado ou entregue e que se encontre em 31 de dezembro de cada exercício financeiro em fase de verificação do direito adquirido pelo credor (despesa em liquidação), deverá ser classificado como
Aadiantamento de fornecedores.
Bestoques em andamento.
Cempenhos processados a pagar.
Drestos a pagar não processados.
Erestos a pagar processados.
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GabaritoD — restos a pagar não processados.
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Classificação de Restos a Pagar – Despesa em Liquidação
Gabarito: letra D. A despesa que, em 31 de dezembro, está na fase de verificação do direito adquirido (liquidação) – ou seja, ainda não foi liquidada – classifica-se como Restos a Pagar Não Processados, conforme o art. 36 da Lei nº 4.320/1964 combinado com o conceito de liquidação (art. 63).
A questão cobra a distinção entre Restos a Pagar Processados (já liquidados) e Não Processados (a liquidar ou em liquidação). O art. 36 da Lei 4.320/1964 estabelece:
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."
Já a liquidação é o ato de verificação do direito do credor (art. 63). Quando a despesa está em fase de liquidação, significa que ainda não foi concluída a verificação, portanto não está liquidada. Logo, inscreve-se como Restos a Pagar Não Processados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa a expressão "em liquidação" para induzir o candidato a pensar que a despesa já está liquidada e seria classificada como "processada". Na verdade, "em liquidação" indica que o processo de verificação está em andamento, não concluído – portanto, é Não Processado.
Alternativa
Classificação
Situação da Despesa em 31/12
Fundamento Legal
Correta?
A
Adiantamento de fornecedores
Despesa antecipada, sem direito adquirido
Não se confunde com restos a pagar
❌
B
Estoques em andamento
Conta patrimonial de almoxarifado
Não é classificação de restos a pagar
❌
C
Empenhos processados a pagar
Termo não técnico; despesa já liquidada
Não se aplica a despesa em liquidação
❌
D
Restos a Pagar Não Processados
Empenhada, não paga e não liquidada (em liquidação)
Art. 36 c/c art. 63 da Lei 4.320/1964
✅
E
Restos a Pagar Processados
Empenhada, não paga e já liquidada
Situação diversa da descrita
❌
Restos a Pagar (art. 36, Lei 4.320/64)
1Processados
Despesa empenhada
Liquidada (verificação concluída)
Não paga até 31/12
2Não Processados
Despesa empenhada
Não liquidada (verificação pendente)
Não paga até 31/12
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Adiantamento de fornecedores é uma despesa antecipada que ainda não gerou direito ao credor, não se confunde com restos a pagar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estoques em andamento é conta patrimonial de almoxarifado, não classificação de restos a pagar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Empenhos processados a pagar não é termo técnico; o correto seria "Restos a Pagar Processados" para despesas já liquidadas. A despesa em liquidação não se enquadra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Restos a Pagar Não Processados – exatamente a classificação para despesas empenhadas, não pagas e ainda não liquidadas (ou em liquidação) até 31/12.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restos a Pagar Processados são despesas já liquidadas e não pagas, situação diversa da descrita (despesa em liquidação).
Conclusão: A classificação correta é Restos a Pagar Não Processados, conforme o art. 36 da Lei 4.320/1964.