Questão de Contabilidade Pública — Receita Pública: Orçamentária e Extraorçamentária — VUNESP 2018
Contabilidade Pública›Receita Pública: Orçamentária e Extraorçamentária
Código
vu029257
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
As receitas cuja arrecadação ocorre dentro do exercício financeiro, e aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, bem como são consideradas como instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas, serão classificadas como
Ade capital.
Bcorrentes.
Cpatrimoniais.
Dde serviços.
Eindustriais.
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GabaritoA — de capital.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação Econômica da Receita Orçamentária
Gabarito: letra A. Embora a redação do enunciado repita exatamente a definição de Receitas Correntes (art. 11, Lei 4.320/1964 e materiais de AFO), o gabarito oficial indica 'de capital'. Isso gera uma tensão entre a doutrina e a resposta da banca; portanto, na prova, marque a letra A.
A banca testa o conhecimento das categorias econômicas da receita orçamentária. A descrição – arrecadação no exercício, aumento das disponibilidades e financiamento de programas – é, segundo a doutrina e o manual de AFO, a definição de Receitas Correntes. Entretanto, o gabarito diverge. As alternativas C (patrimoniais), D (de serviços) e E (industriais) são subespécies de receitas correntes, não categorias econômicas.
NÃO CAIA NESSA!
A redação do enunciado é idêntica à definição de 'Receitas Correntes' em materiais de curso preparatório (veja o diagrama I1). O candidato que conhece essa definição tende a marcar B (correntes), mas a banca considerou A (de capital). Isso mostra que, em provas, a literalidade do gabarito prevalece sobre definições didáticas.
Alternativa A — ✅ Correta (segundo gabarito oficial) ⟵ GABARITO
A banca considera que a descrição genérica se enquadra nas receitas de capital. Contudo, a definição doutrinária de receitas correntes é exatamente a do enunciado. A Lei 4.320/1964, em seu art. 11, classifica as receitas em correntes e de capital. As receitas de capital são aquelas provenientes de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e superávit do orçamento corrente – fontes que alteram o patrimônio, mas não são recorrentes para custeio. Apesar da divergência, o gabarito é A.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B (correntes) seria a resposta correta pela lógica doutrinária, pois o enunciado descreve exatamente as receitas correntes. Entretanto, o gabarito oficial considera A, tornando B incorreta na perspectiva da banca. O erro está na divergência entre a definição e o gabarito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Receitas patrimoniais são uma subespécie de receitas correntes (art. 11, §1º, Lei 4.320/1964). Incluem aluguéis, arrendamentos, dividendos etc. Não abrangem todas as receitas descritas, pois a descrição é genérica, referindo-se à categoria econômica, não a uma origem específica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Receitas de serviços são outra subespécie de receitas correntes, previstas no mesmo dispositivo. Referem-se a serviços prestados pelo Estado (ex.: taxas, tarifas). Novamente, não é a classificação macro pedida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Receitas industriais decorrem da exploração de atividades industriais pelo Estado (ex.: indústrias estatais). São também subespécie de receitas correntes, não a categoria econômica.
Conclusão: A banca fixou o gabarito como 'de capital' (A). Memorize que a descrição do enunciado é a definição clássica de receitas correntes, mas em provas prevalece a resposta oficial.