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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — VUNESP 2018

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
vu029258
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Deve(m)-se considerar para a identificação de despesas de exercícios anteriores:
  1. Arestos a pagar com pagamento interrompido, cuja inscrição como restos a pagar tenha sido realizada em exercício não corrente, mas ainda vigente o direito do devedor.
  2. Bcompromissos reconhecidos antes do encerramento do exercício, cuja obrigação de inscrição tenha sido criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do devedor antes do encerramento do exercício correspondente.
  3. Creconhecimento da obrigação de pagamento das despesas no exercício corrente cuja responsabilidade cabe à autoridade competente para aceitar o empenho.
  4. Ddespesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
  5. Econsignação do débito próprio, com saldo suficiente para atendê-lo, não havendo ainda a prescrição interrompida do restos a pagar.
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GabaritoD — despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas de Exercícios Anteriores

Gabarito: letra D. Conforme o art. 37 da Lei nº 4.320/1964, as despesas de exercícios anteriores (DEA) abrangem três hipóteses: (1) despesas que não se processaram na época própria (com empenho anulado e credor que cumpriu obrigação no prazo); (2) restos a pagar com prescrição interrompida; (3) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. A alternativa D reproduz exatamente a primeira hipótese.

Art. 37Lei-4320

Art. 37 — "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se consideram DEA os "restos a pagar com pagamento interrompido, cuja inscrição como restos a pagar tenha sido realizada em exercício não corrente, mas ainda vigente o direito do devedor." Isso confunde o conceito de restos a pagar com prescrição interrompida (segunda hipótese do art. 37). A redação correta é: restos a pagar cuja inscrição tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor (não "pagamento interrompido" nem "inscrição em exercício não corrente").

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve "compromissos reconhecidos antes do encerramento do exercício, cuja obrigação de inscrição tenha sido criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do devedor antes do encerramento do exercício correspondente." A terceira hipótese do art. 37 trata de compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. A alternativa inverte o momento do reconhecimento (antes vs. depois), sendo, portanto, errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se a "reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas no exercício corrente cuja responsabilidade cabe à autoridade competente para aceitar o empenho." Isso descreve o processo normal de execução da despesa (empenho, liquidação, pagamento) no exercício corrente, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de DEA.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve corretamente a primeira hipótese de DEA: "despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação." Essa redação está em consonância com o art. 37 e com o esquema do MCASP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "consignação do débito próprio, com saldo suficiente para atendê-lo, não havendo ainda a prescrição interrompida do restos a pagar." Esse conceito não corresponde a nenhuma das três hipóteses legais de DEA. A referência à prescrição interrompida aparece de forma negativa ("não havendo ainda"), o que é oposto ao que a lei prevê (a prescrição interrompida é um dos casos de DEA).


Gabarito: letra D

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