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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — VUNESP 2018

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
vu029268
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A entidade de educação, com sede no município do ente tributante, não poderá sofrer a cobrança de impostos sobre a sua propriedade, desde que tal entidade
  1. Aseja sem fins lucrativos e que, ao aplicar recursos fora do Brasil, mantenha seus livros fiscais em dia.
  2. Bno caso de ser com fins lucrativos, aplique integralmente seus recursos no Brasil, para manutenção dos seus objetivos institucionais.
  3. Cseja sem fins lucrativos e aplique integralmente seus recursos no Brasil, para manutenção dos seus objetivos institucionais.
  4. Dno caso de ser com fins lucrativos, mantenha a escrituração de suas receitas e despesas em livros fiscais, conforme determina a legislação atual.
  5. Ecom ou sem fins lucrativos, aplique integralmente seus recursos no Brasil, para manutenção dos seus objetivos institucionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — seja sem fins lucrativos e aplique integralmente seus recursos no Brasil, para manutenção dos seus objetivos institucionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária de entidades educacionais (art. 150, VI, "c", CF e art. 14, CTN)

Gabarito: letra C. A imunidade do IPTU para entidades de educação exige que a entidade seja sem fins lucrativos e aplique integralmente seus recursos no Brasil para manutenção de seus objetivos institucionais, conforme os requisitos do art. 14, I e II, do Código Tributário Nacional.

A Constituição Federal, em seu art. 150, VI, "c", estabelece a imunidade para entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos, condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos em lei complementar, que é o CTN. O art. 14 do CTN elenca três requisitos cumulativos: (I) não distribuir lucros; (II) aplicar integralmente no Brasil; (III) manter escrituração. A questão cobra especificamente os dois primeiros.

Art. 14CTN

Art. 14 — O disposto na alínea c do inciso IV do art. 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nêle referidas:

I — não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;

II — aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

III — manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere alternativas que cumprem apenas o requisito de aplicação no Brasil (como B, D e E), mas ignoram o requisito fundamental de que a entidade deve ser sem fins lucrativos. Muitos candidatos podem ser induzidos a marcar B ou D por acharem que a aplicação integral é suficiente, mas a imunidade só beneficia entidades sem finalidade lucrativa. Atenção: a própria CF exige essa condição, e o CTN reforça com a vedação de distribuição de lucros.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa permite "aplicar recursos fora do Brasil", o que contraria frontalmente o art. 14, II do CTN (aplicação integral no País). Além disso, a escrituração (livros fiscais) é necessária, mas não substitui a aplicação no Brasil.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma "no caso de ser com fins lucrativos". A imunidade tributária não se estende a entidades com fins lucrativos. Mesmo que aplique integralmente no Brasil, a falta do requisito de "sem fins lucrativos" inviabiliza a imunidade. (CF, art. 150, VI, "c"; CTN, art. 14, I)

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os dois requisitos essenciais: ser sem fins lucrativos (art. 14, I) e aplicar integralmente no Brasil (art. 14, II). É a única opção que atende plenamente ao previsto na Constituição e no CTN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente, entidade "com fins lucrativos" não se qualifica para a imunidade. A existência de escrituração regular (art. 14, III) não supre a ausência dos requisitos I e II.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A expressão "com ou sem fins lucrativos" está errada. A imunidade é exclusiva para entidades sem fins lucrativos. Aplicar recursos no Brasil é condição necessária, mas não suficiente — a finalidade lucrativa exclui o benefício.

Conclusão: Apenas a alternativa C preenche todos os requisitos constitucionais e legais para a imunidade.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra C

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