Questão de Direito Tributário — Pagamento — VUNESP 2018
Direito Tributário›Pagamento
Código
vu029269
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O pagamento do tributo é a modalidade mais natural de se promover a extinção de um crédito tributário, sendo correto afirmar que
Aa imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário, sendo que seu pagamento será efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo, quando a legislação tributária não dispuser a respeito.
Ba legislação tributária não poderá conceder desconto pela antecipação do pagamento, sendo em regra seu vencimento em 40 (quarenta) dias após a notificação do sujeito passivo.
Co crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, a depender do motivo da falta, excluindo, em cada caso, a imposição das penalidades cabíveis.
Dse o decreto do prefeito não dispuser de modo diverso, os juros de mora pelo atraso no pagamento do tributo serão calculados à taxa de 1% (um por cento) ao ano.
Eno caso de pagamento a maior, o sujeito passivo terá direito à restituição do valor pago, mediante ação judicial, no prazo de 01 (um) ano contado da data do pagamento indevido.
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GabaritoA — a imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário, sendo que seu pagamento será efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo, quando a legislação tributária não dispuser a respeito.
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Pagamento do Tributo
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o disposto nos arts. 157 e 159 do CTN: a imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário, e, na omissão da legislação, o pagamento deve ser efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos do CTN sobre pagamento, especialmente prazos, juros e possibilidade de desconto. As demais alternativas apresentam distorções clássicas, como inversão de números e de conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
O examinador troca prazos e taxas: 30 dias viram 40 (alternativa B); 1% ao mês vira 1% ao ano (alternativa D). Além disso, afirma que os juros excluem penalidades (C) e que a restituição tem prazo de 1 ano (E) — tudo contrário ao CTN. Atenção redobrada a esses números!
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva combina duas regras do CTN:
Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 157 — "A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário."
Art. 159CTN
Art. 159 — "Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo."
Ambos os trechos estão reproduzidos exatamente como a alternativa enuncia, o que a torna correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma dois equívocos:
A legislação pode conceder desconto pela antecipação (CTN, art. 160, parágrafo único: "A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça").
O vencimento na omissão da lei é de 30 dias após a notificação, e não 40 (CTN, art. 160: "...o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento").
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CTN, art. 161, estabelece que o crédito não integralmente pago é acrescido de juros de mora "seja qual fôr o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis". Portanto, os juros não dependem do motivo (são sempre devidos) e não excluem as penalidades (o texto diz "sem prejuízo", ou seja, as penalidades também são aplicadas). A alternativa inverte o sentido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O CTN, art. 161, § 1º, determina: "Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês". A alternativa erra ao fixar a taxa em 1% ao ano e ao mencionar "decreto do prefeito" — a regra subsidiária é a lei, não decreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O direito à restituição do indébito é disciplinado pelos arts. 165 e 168 do CTN. O prazo para pleitear a restituição é de 5 anos, contado da data da extinção do crédito tributário (art. 168, I), e não de 1 ano. Por isso, a alternativa está errada.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos e percentuais básicos do CTN sobre pagamento: prazo de 30 dias (art. 160), juros de 1% ao mês (art. 161, §1º), restituição em 5 anos (art. 168), e possibilidade de desconto por antecipação. São números recorrentes em prova!